Risco de segurado entrar no novo pente-fino é maior

Publicado em 27/01/2019, às 21h55
INSS -

Folhapress

As regras do pente-fino da gestão Jair Bolsonaro em benefícios do INSS abrem possibilidades para que o governo revise em larga escala situações que hoje são analisadas apenas de forma pontual. Ao anunciar o seu programa antifraude, o governo federal deixou claro que buscará indícios de irregularidade com base em informações dos cadastros oficiais.

LEIA TAMBÉM

O cruzamento desses dados poderia revelar ao menos sete situações que justificariam a suspensão da renda, caso o segurado não apresente defesa, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

No caso de benefícios por incapacidade, são três as situações suspeitas: aposentados por invalidez que prestaram serviço autônomo ou, ainda, que obtiveram emprego formal. Também podem entrar na mira beneficiários cujas perícias ou exames e laudos médicos apontem que a incapacidade teve início em período em que não havia carência.

O cruzamento de informações de um só cadastro, o Cnis (cadastro de contribuições), pode revelar outras três inconsistências: aposentados rurais com contribuições urbanas coincidentes com a atividade agrícola; benefício assistencial pago a grupo familiar com renda incompatível e ausências de vínculos de emprego.

A última hipótese com risco para o segurado prevista pela especialista é a reavaliação de laudos de tempo especial por atividade insalubre.

"A medida provisória que cria o pente-fino não detalha quais situações serão caracterizadas como prova antecipada de irregularidade, mas abre muitas possibilidades de revisão", diz.

DOCUMENTO ORIGINAL EVITA CORTE DA RENDA

A guarda cuidadosa dos documentos apresentados ao INSS no momento do pedido de benefício é a principal forma de prevenção contra eventuais injustiças cometidas pelo pente-fino.

"É comum o beneficiário achar que, depois de aposentado, ele não vai mais precisar da carteira profissional ou dos carnês pagos", diz a presidente do IBDP, Adriane Bramante.

"É um erro grave porque isso será importante na revisão."

Para validar períodos de contribuição ausentes do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o INSS exige documentos contemporâneos produzidos na mesma época em que ocorreu o recolhimento.

A carteira profissional original, por exemplo, é prova do tempo contribuído. A falta desse documento exigirá a apresentação de uma série de papéis nem sempre fáceis de serem obtidos, como a ficha de registro do profissional na empresa, acompanhada de declaração assinada pelo empregador.

A defesa poderá ser ainda mais difícil para convocados pelo pente-fino nos benefícios por incapacidade, principalmente para aqueles que estavam isentos do exame pericial e que agora serão chamados, como é o caso dos aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos.

Uma regra de 2017 que impedia a reavaliação desses beneficiários foi revogada pela medida provisória 871, a mesma que instituiu o novo pente-fino.

Para esses beneficiários a saída é retomar o tratamento -no caso de não estarem sob acompanhamento médico -e renovar laudos e exames de laboratório, orienta a coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tonia Galleti.

"Eles precisarão de laudos e exames médicos para comprovar a incapacidade", diz.

O que muda:

O novo pente-fino da Previdência poderá alcançar uma ampla variedade de beneficiários. Antes, as revisões estavam concentradas em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Agora, o INSS vai procurar falhas nas concessões de praticamente todos os tipos de benefícios.

O que será avaliado:

Analistas da Previdência vão reavaliar cadastros de beneficiários com algum indício de fraude. Algumas dessas suspeitas podem ser consideradas como prova antecipada de irregularidade.

O governo não disse exatamente que tipo de informação cadastral levará o benefício à revisão. Especialistas consultados pela reportagem apontaram os casos que poderão entrar no pente-fino:

Atenção aos prazos

O INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador. O prazo para apresentar a defesa será de dez dias após a notificação. O benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.

Corte do benefício

O INSS vai suspender os pagamentos nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão considerar a defesa insuficiente ou improcedente.

Recurso

O INSS deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e dará 30 dias para o recurso. Passados 30 dias após a suspensão, o segurado que não apresentar recurso terá o benefício cessado. Nesse caso, o pagamento do benefício poderá ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise.

PREPARE-SE PARA DEFENDER SEU DIREITO

Ser incluído no pente-fino não quer dizer que o benefício será cancelado. Mas é provável que o beneficiário precise prestar esclarecimentos. 

Documentos

O direito de manter o benefício costuma ser provado por documentos. A papelada pode variar conforme o tipo de benefício a ser reavaliado Mesmo quem está aposentado deve guardar com cuidado esses papéis.

Em caso de revisão, eles podem evitar o cancelamento da renda. Veja exemplos de comprovantes do direito do segurado ao benefício:

Aposentadorias comum, especial e rural 
- Carteira profissional
A carteira profissional com as anotações originais dos patrões é prova do tempo de contribuição
- Ficha de registro do funcionário
Quem não tem a carteira profissional original pode precisar de outras provas contemporâneas. A cópia da ficha de registro do funcionário na empresa ajuda a comprovar o tempo contribuído. Também é necessário apresentar declaração do empregador confirmando o vínculo de emprego
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
O documento é entregue ao funcionário pela empresa no momento da demissão. O termo possui datas de início e fim do contrato e, por isso, comprova o vínculo - Prova de atividade rural. Se a atividade for anterior a 1991, basta alguma prova do serviço na propriedade da família. Pode ser um contrato de arrendamento ou declaração de sindicato rural, por exemplo. Após 1991, o serviço rural também depende de contribuição ao INSS para ser validado
- Carnês
Cada Guia da Previdência Social é prova de um mês de recolhimento. As guias pagas devem ser guardadas, mesmo após a aposentadoria. Atenção: dois recolhimentos feitos no mesmo mês contam como um no cálculo do tempo de contribuição
- Decisão da Justiça do Trabalho
O vínculo de emprego obtido na Justiça do Trabalho é contado como tempo de contribuição. A comprovação do direito é  realizada por meio da cópia do processo judicial finalizado
- Serviço público
Quem trabalhou no serviço público pode ter averbado esse período para se aposentar no INSS. A transferência é comprovada por CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida por órgão público
- Aluno-aprendiz
A atividade é considerada tempo de contribuição nos casos em que o aluno recebia pagamento. É preciso pedir a Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz à escola onde a atividade foi exercida
- Serviço militar 
O período de serviço às Forças Armadas conta para a aposentadoria. É necessário apresentar ao INSS o Certificado de Reservista
- Formulário de tempo especial
Quem se aposentou com tempo especial por insalubridade prova o direito de duas formas:
- até abril de 1995: o tempo especial é comprovado pela profissão registrada na carteira profissional
- após abril de 1995: é necessário apresentar formulários técnicos confirmando a exposição ao risco à saúdeDesde janeiro de 2004, o formulário adotado é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para períodos anteriores, outros formulários são válidos, como o Dirben-8030 e o SB-40

Aposentadorias por invalidez e auxílios-doença 

A manutenção do benefício por incapacidade depende de análise da perícia do INSS: ao ser convocado para o exame, o beneficiário precisará ter em suas mãos laudo médico descrevendo o problema de saúde e exame médico com o diagnóstico da doença

Fique atento: para ser aceito pelo perito, o laudo do médico deverá: ser legível, estar sem rasuras, conter nome do paciente, informar o CID da doença, estar assinado e carimbado e detalhar tratamento e sintomas. A documentação médica (laudo e exames) deve ser recente.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Vídeo: criança fica com farpa de madeira presa nas amígdalas após comer carne moída Bolsonaro apresenta piora da função renal, diz boletim médico Troca de advogado de Vorcaro sinaliza possível delação premiada Polícia fecha centro de treinamento do CV para adolescentes em ilha de área indígena