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Ruas amanhecem cobertas de santinhos perto de locais de votação em Arapiraca

Publicado em 04/10/2026, às 07h46
- Cortesia ao TNH1

Redação

Quem passou pelas proximidades de locais de votação em Arapiraca nas primeiras horas deste domingo (4) se deparou com uma cena já conhecida em períodos eleitorais: calçadas e trechos de vias públicas cobertos por material de campanha.
 
Santinhos, adesivos e outros impressos utilizados na divulgação de candidatos foram deixados nas ruas durante a madrugada e acabaram se espalhando com a movimentação de pessoas e a ação do vento.
 
Nas imagens, gravadas em frente à Escola Costa Rêgo, maior local de votação de Arapiraca, é possível perceber uma grande quantidade de material eleitoral espalhada pelo chão, enquanto parte dos papéis é carregada pelo vento.
 
Embora a prática seja recorrente em eleições, o chamado derramamento de santinhos não é permitido pela legislação eleitoral. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a propaganda eleitoral e considera irregular o derramamento ou a anuência com o derramamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
 
A legislação também prevê sanções para a propaganda realizada em desacordo com as normas eleitorais. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece multa para determinadas formas de propaganda irregular.
 
Apesar da proibição, o cenário costuma se repetir em diferentes cidades brasileiras a cada eleição. O material geralmente é lançado nas ruas durante a madrugada que antecede a votação, fazendo com que os locais de votação amanheçam cobertos por impressos de campanha.
 
Além da questão eleitoral, o excesso de papéis nas ruas provoca transtornos para a limpeza urbana e pode contribuir para o entupimento de bueiros e galerias de drenagem, especialmente quando o material é levado pela chuva.
 
No dia da votação, a legislação também impõe restrições à atuação de candidatos, partidos e apoiadores. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor é permitida, mas ações como abordagem de eleitores, distribuição de material e propaganda com o objetivo de influenciar o voto podem caracterizar irregularidade ou, em determinadas circunstâncias, crime eleitoral.
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