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Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Publicado em 24/10/2026, às 16h11
Acessibilidade e prioridade buscam garantir exercício do voto - Foto: Agência Brasil

Agência Brasil

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Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

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Confira algumas das garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral.

Acessibilidade

Atendimento prioritário

A organização das filas nos locais de votação prevê atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste físico dos eleitores:

Superprioridade: Eleitores a partir de 80 anos de idade têm prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos. Lembrando que o voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos de idade.

Prioridade: Para os demais grupos prioritários definidos em lei, o atendimento deve observar a ordem de chegada à fila.

São considerados grupos prioritários:

Ajuda

Acompanhante: No momento de votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação.

Cão-Guia: Também é permitido às pessoas com deficiência visual acessar a cabine de votação acompanhada por seu cão-guia.

Idosos: A partir dos 60 anos de idade, o eleitor pode votar acompanhado, desde que apresente dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, consequentemente, se enquadre no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Avaliação: Cabe sempre ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar que o acompanhante ingresse na cabine de votação junto com o eleitor. Qualquer que seja o caso, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Urnas

Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de “recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência durante a votação”, tais como:

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos eleitores com necessidades especiais, mas aqueles cuja deficiência impossibilitar ou tornar muito difícil o deslocamento até um local de votação, pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. 

Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.

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