Saiba quando o trabalhador pode ser demitido por justa causa

Publicado em 26/03/2018, às 10h47

Redação

Existem alguns casos que podem ser considerados demissão por justa causa e isto é um direito garantido ao empregador pela legislação. O que acontece é que muita gente não tem conhecimento sobre que motivos levariam a esta situação.

LEIA TAMBÉM

De acordo com artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são 13 os casos que são caracterizados em demissão por justa causa:

1.       Ato de improbidade;

2.       Incontinência de conduta ou mau procedimento;

3.       Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

4.       Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

5.       Desleixo no desempenho das respectivas funções;

6.       Embriaguez habitual ou em serviço;

7.       Violação de segredo da empresa;

8.       Ato de indisciplina ou de insubordinação;

9.       Abandono de emprego;

10.   Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

11.   Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

12.   Prática constante de jogos de azar;

13.   Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

TV Pajuçara promove leilão solidário de guitarra autografada pelo Biquini Cavadão Prêmio Master Ademi celebra os destaques do mercado imobiliário alagoano Festa Para Sempre Marista celebra 120 anos de história e reencontros no Colégio Marista Maceió Morre a pesquisadora e ambientalista Anita Studer