Saiba quantas vezes é permitido contestar auxílio emergencial negado

Publicado em 31/07/2020, às 07h17
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Aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado pelo governo só podem contestar a resposta uma vez. Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, essas pessoas ficam impedidas de solicitar novamente.

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“Caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez”, informou o Ministério da Cidadania.

De acordo com informações obtidas no site do ministério, se o trabalhador precisa corrigir ou alterar dados no cadastro, é necessário fazer uma nova solicitação.

Por outro lado, se o trabalhador discordar da análise e entender que a situação descrita pelo governo está errada ou se alterou, é preciso fazer uma contestação. Porém, se contestar antes de fazer uma nova solicitação, não poderá pedir o benefício depois.

As novas solicitações são analisadas junto a todos os requerimentos, e as contestações são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev.

Portanto, de acordo com os dados da Dataprev, mais de 1,5 milhão de trabalhadores aguardam a validação dos dados pelo Ministério da Cidadania para saber se irão receber o recurso. 

Como contestar o auxílio negado

O trabalhador que teve o pedido negado pode recorrer da decisão e ter sua situação financeira analisada novamente. Confira  abaixo o passo a passo:

1. Acesse o aplicativo ou acesse auxilio.caixa.gov.br
2. Clique em “Acompanhe sua solicitação”
3. Informe seu CPF
4. Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar”
5. Informe o código enviado por SMS para o celular cadastrado
6. Confira os motivos de o auxílio emergencial ter sido negado. Leia com atenção

Caso o solicitante tenha informado algum dado errado, deve clicar em “Realizar nova solicitação”. Se os dados estiverem corretos e mesmo assim o pedido foi negado, clique em
“Contestar essa informação”.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

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