Redação
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As regras que definem que tem direito ao seguro-desemprego mudaram devido a uma série de medidas implementadas pelo governo brasileiro para colocar as contas públicas em ordem, e, várias dessas modificações, afetam os trabalhadores brasileiros diretamente, pois mexem com os benefícios da Previdência Social.
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O que é seguro-desemprego:
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro. Trata-se de um benefício que tem por objetivo auxiliar o desempregado durante um período de tempo determinado que varia entre os três e cinco meses, conforme o tempo trabalhado e período de requisição.
O menor valor da parcela corresponde a um salario mínimo que, em 2017 passou a ser de R$ 937.
Quem tem direito ao seguro-desemprego:
Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que foi dispensando sem justa causa, não tenha renda própria, não receba o benefício de prestação continuada da Previdência Social e que tenha recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Também estão na lista de beneficiários o pescador artesanal durante o período de defeso, trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa mesmo que de forma indireta e o trabalhador resgatado de situações de trabalho semelhantes a escravidão.
As regras de quem tem direito ao seguro-desemprego estabelecem que a quantidade de parcelas variam conforme o tempo de serviço nos 36 meses anteriores à data da dispensa, e o período aquisitivo.
a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência;
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
Quem tem direito ao seguro-desemprego tem que estar atento aos prazos para requerimento do benefício:
Quem tem direito ao seguro desemprego pode solicitar o benefício nos seguintes lugares:
O beneficiário do seguro-desemprego deve reunir toda a documentação necessária e comparecer em um dos locais indicados para requerer o benefício. Os documentos são os seguintes:
Taxa de desemprego deve subir em 2017
O valor que o beneficiário do seguro-desemprego tem direito é calculado por uma média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.
O valor do é definido com base em uma tabela com três faixas salariais:
– até R$ 1.450,23
– entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29
– acima de R$ 2.417,29
O maior valor para pagamento, de trabalhadores que recebiam a faixa salarial mais alta (acima de R$ 2.417,29) aumento em 2017 de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72. O reajuste das parcelas é feito anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) do ano anterior.
Já o valor mínimo a receber é igual a um salario mínimo, que em 2017 passou a ser de R$937.
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