Saidinha de Natal 2025: 46 mil presos deixaram cadeias no fim do ano, e quase 2 mil não voltaram

Publicado em 12/01/2026, às 15h59
Imagem meramente ilustrativa - Marcelo Camargo / Agência Brasil

g1

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Mais de 46 mil presos deixaram as cadeias do país durante a saidinha de Natal, no fim de 2025. Deste total, 44,7 mil voltaram para os presídios.

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Outros 1,9 mil não se apresentaram e são considerados foragidos. Esse número representa 4% do total.

O levantamento feito pelo g1 considera dados enviados por 15 estados e pelo DF.
Dois estados (Paraná e Rondônia) não informaram o número de presos que voltaram às cadeias até o fechamento da reportagem.

Minas Gerais não informou nem quantos saíram, nem quantos voltaram.

Em oito estados, não há saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

O Rio de Janeiro é o estado em que, proporcionalmente, mais presos não voltaram da saidinha: 14% do total. Foram liberados temporariamente 1.868 detentos, dos quais 269 não voltaram. Entre eles, há membros de facções e cinco criminosos de alta periculosidade.

Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos presos com saidinha não se apresentaram.

Já São Paulo tem o maior número absoluto, com 1.131 presos foragidos ente os 29,2 mil liberados no fim do ano — o que dá 4% do total.

Tocantins é o único estado em que todos os 177 presos voltaram para as cadeias.

A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.

O benefício não é concedido a quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.

O Congresso não acabou com as saidinhas?

Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar e fazer cursos profissionalizantes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a nova lei, mas os parlamentares derrubaram o veto.

No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de ela entrar em vigor.

Sendo assim, só perde o direito à saidinha de Natal quem foi condenado e preso após a promulgação da nova lei.

"Por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a este princípio, de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência", afirma Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

"Dificilmente hoje nós temos alguém já condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária", explicou o jurista.

Preso que tentou fugir recebeu benefício e não voltou

Entre os 269 presos que não retornaram no RJ está um traficante que tentou fugir duas vezes da prisão.

Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, é apontado pela polícia como integrante do Comando Vermelho.

Nos últimos 5 anos, ele tentou fugir duas vezes: em 2021, uma tentativa de resgate com helicóptero deu errado. Três anos depois, ele foi flagrado construindo um túnel na penitenciária. Apesar do histórico, Martinez recebeu o benefício.

Dos 259 foragidos no RJ, 150 eram ligados ao Comando Vermelho (CV), 46 diziam não ter facção, 39 eram vinculados ao Terceiro Comando Puro (TCP) e 23 à facção Amigo dos Amigos (ADA).

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