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Sancionada lei que dá benefícios a servidores da saúde e da segurança pelos serviços durante a pandemia

Publicado em 09/03/2022, às 11h46
Foto: Reprodução/Ag.Pará -

Agência Câmara de Notícia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22, que permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O texto foi publicado no Diário Oficial a União desta quarta-feira (9).

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A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/20, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), e beneficia tanto civis quanto militares. O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado e enviada ao Senado. “A medida apenas corrige uma injustiça com esses profissionais, que estiveram na linha de frente durante o tempo mais duro da pandemia de Covid-19”, afirmou Derrite.

O texto sancionado altera a Lei Complementar 173/20, que repassou dinheiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia em troca de restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos.

Pela Lei Complementar 173/20, não somente pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários foram proibidos, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Agora, com Lei Complementar 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores da saúde e da segurança pública de todos os entes federativos. Continuará proibido o pagamento de atrasados devido à contagem de tempo na pandemia, mas o procedimento habitual já foi retomado, desde janeiro de 2022.

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