Sancionadas leis que ampliam proteção à vítima de violência doméstica

Publicado em 09/10/2019, às 10h22
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Agência Câmara

Duas leis que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção à vítima de violência doméstica foram sancionadas sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (9).

Originada no Projeto de Lei 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros nove deputados, a Lei 13.880/19 permite ao juiz ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor, em casos de violência doméstica.

De acordo com a lei, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão da arma.

O projeto foi aprovado na Câmara no dia 12 de março na forma de texto substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR). No Senado, foi aprovado no dia 7 de agosto.

Matrículas em escola

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A outra lei publicada (13.882/19) garante prioridade para as mulheres vítimas de violência doméstica matricularem seus filhos em escolas próximas de seu domicílio ou para transferi-los para essas instituições.

O juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de vaga.

A legislação é originada em projeto da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) (PL 8599/17) e foi aprovada inicialmente em março pela Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da deputada Flávia Arruda (PL-DF). A proposta foi modificada pelo Senado e aprovada novamente pelos deputados no dia 12 de setembro (sob nova numeração - PL 1619/19).

O direito será garantido mediante a apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

De acordo com a norma, os dados da mulher e os dependentes serão sigilosos. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

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