São Miguel dos Campos: mulher que matou marido após ser vítima de agressões é indiciada

Publicado em 12/08/2022, às 08h22
João do Mel, como era conhecida a vítima, era funcionário público da Prefeitura de São Miguel dos Campos | Reprodução/Alagoas Web -

TNH1 com informações da PC-AL

A Polícia Civil concluiu o inquérito policial que investigava as circunstâncias da morte do funcionário público João Anderson Barbosa Gomes, de 56 anos, assassinado a golpes de faca dentro de casa no último domingo, 07, em São Miguel dos Campos. A esposa dele foi indiciada pelo crime de homicídio privilegiado-qualificado.

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Segundo a polícia, diante dos indícios coletados na cena do crime, e de oitivas colhidas no decorrer da apuração, foi possível concluir que João Anderson havia espancado a esposa, uma idosa de 61 anos, naquele dia. Após ter sofrido as agressões, a mulher praticou o homicídio.

Através de depoimentos de testemunhas e parentes, a polícia foi informada de que a esposa era maltratada ao longo dos anos, mas não tinha coragem de denunciar o marido perante as autoridades policiais.

Após o indiciamento da mulher, o inquérito policial foi remetido ao Ministério Público da comarca.

O caso - Um homem identificado como João Anderson Barbosa Gomes, de 56 anos, foi encontrado morto dentro da própria residência no município São Miguel dos Campos, na noite desse domingo (07). O crime foi registrado no bairro José Calazans, na parte alta da cidade. João do Mel, como era conhecida a vítima, era funcionário público e trabalhava como motorista na Secretaria Municipal de Educação da cidade. 

A suspeita de matar o servidor público se apresentou à polícia na terça-feira (09). Apresentando vários hematomas no rosto e no corpo, a mulher disse em depoimento que agiu em legítima defesa.

Homicídio privilegiado - O homicídio privilegiado está caracterizado como um caso de diminuição da pena: Art. 121 (CP).  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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