Sefaz possibilita pagamentos de tributos estaduais com cartão de crédito e débito

Publicado em 20/08/2019, às 19h15
Reprodução/Agência Alagoas -

Agência Alagoas

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) busca as melhores práticas para simplificar a vida dos contribuintes. Desta vez, está disponibilizando mais uma alternativa para quitar os tributos estaduais. É que os alagoanos poderão realizar o pagamento dos impostos pelo cartão de crédito e débito. Desde já o órgão está credenciando empresas operadoras de maquinetas, para que possam utilizar a nova modalidade.

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A iniciativa contempla o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que poderão ser pagos à vista ou em parcelas.

De acordo com o secretário Especial da Receita Estadual, Luiz Dias, a ideia é aperfeiçoar os procedimentos, adequando-os a métodos de pagamento mais difundidos na sociedade, além de regulamentar a quitação dos débitos fiscais por meio de cartão junto ao Estado.

“Esta é mais uma opção para ficar adimplente com o Fisco. Vale atentar que a comprovação ao contribuinte se dará mediante a emissão do Comprovante de Pagamento emitido pelo agente arrecadador no ato da efetiva quitação do tributo junto à instituição bancária”, afirma.

As empresas operadoras de cartões interessadas em se credenciar para operacionalizar o procedimento devem encaminhar o requerimento por ofício ao Secretário de Estado da Fazenda no endereço: Rua General Hermes, 80 – Centro, Maceió/AL, CEP 57020-904, 10º andar.

Dentre os documentos e informações necessárias, estão: contrato, estatuto social e/ou regimento e suas alterações, devidamente registrado; ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, quando couber; e ato de outorga de poderes ao representante legal da entidade.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 1084 1060 e email atendimento@sefaz.al.gov.br. Ou mesmo na Portaria SEF Nº 1738/19, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

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