Segunda parcela do 13º salário é paga até dia 20; saiba calcular o valor

Publicado em 03/12/2021, às 14h53
Reprodução -

Folhapress

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. A primeira delas já foi paga –por lei, cai na conta até o dia 30 de novembro. Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), injetando R$ 155,6 bilhões na economia.

LEIA TAMBÉM

Há casos em que a primeira parcela é paga antes de novembro, como de empresas que depositam o valor no mês de aniversário do trabalhador, e outras que liberam a cota no mês de férias, conforme opção do profissional. O total recebido varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas. Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar, que são aplicados sobre o total do 13º.

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira poderá ser maior.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

Como fazer a conta para conferir os valores - Mariza Machado, especialista editorial da IOB, explica que o cálculo depende de cada situação, se o salário é fixo, caso o profissional tenha recebido horas extras ou se ganha comissão. Ela diz que a base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do benefício. Por exemplo, se o trabalhador recebeu a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

Já em dezembro a parcela de dezembro tem como base o salário do mês. "A primeira parcela corresponde à metade da remuneração devida no mês anterior. Se vou pagar a primeira parcela em julho, vou considerar a metade do salário de junho. Já a segunda parcela é o salário de dezembro descontado o valor da primeira parcela e dos impostos, mas é preciso ter atenção", diz.

Para quem ganha comissão e não tem salário fixo, será necessário obter a média das comissões para saber o valor da primeira e da segunda parcela. "Às vezes, no dia 20 de dezembro, não tem as comissões do mês ainda. Com isso, [a empresa] tem que passar um ajuste em janeiro."

Quem trabalhou por menos meses no ano vai ter um 13º proporcional. Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.

Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.

Aposentados já receberam o 13º - Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam o benefício entre os meses de maio e julho deste ano. O dinheiro foi pago antecipadamente pelo governo federal, como ocorreu no ano de 2020, para tentar diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 na vida das famílias e na economia.
Por lei, no entanto, os segurados devem receber a gratificação natalina no meio do ano, na competência de agosto, e no final do ano, na competência de novembro.

Segundo dados do Dieese, 31,3 milhões de segurados do INSS receberam R$ 45,4 bilhões. Ao todo, esses beneficiários ganharam cerca de R$ 77 bilhões. A aposentados e pensionistas da União serão destinados R$ 11 bilhões, os dos Estados vão ganhar R$ 15,8 bilhões, e dos regimes próprios dos municípios, R$ 4,7 bilhões.

Contrato suspenso altera o valor - O trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano deve ficar atento ao valor a que tem direito. No caso da redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75%, não há alteração no pagamento. Já a pessoa com contrato foi suspenso por até quatro meses – tempo em que o programa vigorou em 2021 –, receberá a gratificação natalina proporcional os meses em que trabalhou por mais de 15 dias.

Trabalhador com Covid-19 pode receber menos - No caso do trabalhador que ficou doente recebendo auxílio por incapacidade temporária (não acidentário), o antigo auxílio-doença, o 13º salário deve ser calculado e quitado de forma proporcional ao tempo trabalhado, menos no caso em que houver acordo ou convenção coletiva com sindicato com regra diferente.

A norma vale para todos os tipos de doença, incluindo a Covid-19 que, em alguns casos, pode ser considerada acidentária, fazendo com que não haja pagamento proporcional do 13º.

VEJA EXEMPLOS DO VALOR DO BENEFÍCIO (os cálculos foram elaborados pelo IOB a pedido da reportagem)

1 - Para quem tem salário fixo:
>>Primeira parcela paga em novembro
- Salário mensal de outubro/2021 = R$ 3.840;
- R$ 3.840 ÷ 2 = R$ 1.920;
- 1ª parcela corresponde a R$ 1.920;

>>Segunda parcela
- Considerando que o salário do empregado permaneceu igual a R$ 3.840 até dezembro;
- Considerando que o empregado recebeu a primeira parcela de R$ 1.920 em novembro;
- A segunda parcela deve ser calculada da seguinte forma: R$ 3.840 - R$ 1.920 = R$ 1.920;
- Há ainda o desconto da contribuição previdenciária, que é considerada sobre o valor total, da primeira e da segunda parcelas;
- A contribuição ao INSS será de R$ 388,87 e o Imposto de Renda de R$ 162,86;
- O trabalhador vai receber R$ 1.368,87;

>>Se o trabalhador teve reajuste salarial para R$ 4.800
- A primeira parcela será de R$ 1.920;
- Para calcular a segunda parcela, do salário total, subtrai-se a primeira: R$ 4.800 - R$ 1.920 = R$ 2.880;
- Calcula-se o valor dos impostos e desconta do total obtido;
- A contribuição previdenciária será de R$ 523,27 e o IR, de R$ 326,13;
- A segunda parcela terá valor de R$ 2.030,60;

2 - Para quem recebe comissão:
>>Primeira parcela paga em novembro
- O valor será de metade da média mensal de salários até outubro;
- É preciso somar as parcelas recebidas mensalmente de janeiro a outubro e dividir o total pelo número de meses trabalhados, que são dez;
- A 1ª parcela do 13º salário corresponde à metade dessa média mensal;

Tabela das comissões:
Mês de 2021 - Valor recebido (em R$)
Janeiro - 3.700
Fevereiro - 3.400
Março - 2.700
Abril - 2.200
Maio - 2.500
Junho - 2.800
Julho - 2.300
Agosto - 3.100
Setembro - 3.000
Outubro - 2.700
Total - 28,4 mil

- É preciso dividir o valor da média mensal total, de R$ 28,4 mil, por dez (número de meses de janeiro a outubro), o que dá R$ 2.840;
- A primeira parcela é exatamente metade deste valor: R$ 1.420;

>>Segunda parcela
- Considerando que, em novembro e dezembro, o empregado comissionista tenha recebido os seguintes valores de comissão: R$ 3.000 (novembro) e R$ 3.500 (dezembro);
- É preciso somar as duas últimas comissões ao valor total (R$ 28.400 + R$ 3.000 + R$ 3.500 = R$ 34,9 mil);
- Os R$ 34,9 mil devem ser divididos por 12, o que dá R$ 2.908,33;
- Desse total, subtrai-se e primeira parcela de R$ 1.420, o que dá R$ 1.488,33;
- Há ainda os descontos de INSS, de R$ 266,31, e do IR, de R$ 55,32;
- O valor a ser recebido será de R$ 1.166,70.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Dólar sobe e petróleo dispara com ataque militar ao Irã; entenda Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora sobre as regras Empresas têm até este sábado para enviar dados salariais por gêneros Receita paga lote da malha fina do Imposto de Renda de fevereiro