'Serial killer' de Maceió será levado a júri popular por homicídio e tentativa de homicídio

Publicado em 05/02/2025, às 17h19
Albino ficou nacionalmente conhecido como o serial killer de Maceió (assassino em série), e está sendo investigado pela morte de ao menos 10 pessoas num intervalo de quase um ano na capital alagoana. - Foto: Reprodução

Redação

A Justiça de Alagoas vai levar a júri popular o réu Albino Santos de Lima pelo homicídio de Emerson Wagner da Silva e por tentativa de homicídio de um amigo da vítima. Albino ficou nacionalmente conhecido como o serial killer de Maceió (assassino em série), e está sendo investigado pela morte de ao menos 10 pessoas num intervalo de quase um ano. 

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A decisão de pronúncia  contra ele foi proferida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, titular da 8ª Vara Criminal da Capital. Segundo o processo, no dia 21 de junho de 2024, Albino Santos teria tentado invadir a casa da namorada da vítima. Ao perceber algo estranho no portão, a namorada teria avisado para Emerson, que foi até a porta. Quando questionado pela vítima, o réu negou o que estava fazendo e foi embora.

As investigações apontam que Emerson teria seguido Albino para tentar identificá-lo e pediu ajuda a amigos. Um deles foi ao encontro da vítima para que ele não tomasse satisfações sozinho. Ao confrontá-lo, próximo à Praça Getúlio Vargas, no bairro Ponta Grossa, Albino sacou a arma e efetuou diversos disparos contra as vítimas, que estavam em uma moto. O amigo de Emerson conseguiu escapar, porém ele foi atingido e morreu. 

Albino foi pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio qualificados, por motivo fútil e com recurso que dificulta a defesa das vítimas. Ainda não há data prevista para o julgamento popular.

Prisão preventiva

Ao manter a prisão preventiva do réu, o magistrado Eduardo Nobre destacou a periculosidade de Albino Santos, que responde a mais nove outros processos de homicídio, todos em tramitação na 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais da Capital - Tribunal do Júri.

"A prisão preventiva atende aos pressupostos gerais de cautelaridade, haja vista ser necessária, porquanto visa evitar a prática de novas infrações penais, ao tempo em que também é adequada, pois leva em conta a gravidade e as circunstâncias concretas do suposto fato delitivo", disse o juiz.

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