Flávio Gomes de Barros
Como acontece, infelizmente, em todo ano de campanha política, os gestores públicos, em todas as esferas, costumam aumentar a pressão sobre servidores ocupantes de cargos em comissão e terceirizados, forçando para que votem nos candidatos ligados ao governo - seja municipal, estadual ou federal.
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O chamado assédio eleitoral se caracteriza também quando ocorre numa empresa privada e o patrão, diretamente ou através das chefias, exerce essa pressão contra o empregado.
A justiça costuma ser enérgica nesses casos, embora seja muito difícil caracterizar tal situação por conta da fragilidade das vítimas - sem estabilidade de um funcionário concursado, há risco permanente, para pessoas em tal situação, de perda do cargo eventual que ocupa.
No âmbito criminal, Código Eleitoral, em seu art. 301, estabelece pena de até quatro anos de reclusão e multa; na área trabalhista, o assédio eleitoral se configura ao se obrigar empregado ou subordinado a usar traje, fixar adesivos, participar de manifestações e comparecer a reuniões com candidatos.
O Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral devem ser acionados em casos de assédio, garantindo o anonimato de quem fizer a denúncia.
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