Avanço do sinal vermelho na madrugada: o que diz especialista em trânsito sobre recente decisão

Publicado em 12/09/2025, às 13h30
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João Victor Souza

A decisão da Prefeitura de Maceió de autorizar a tolerância para avanço em semáforos vermelhos durante a madrugada gerou polêmica e colocou a capital alagoana no centro de um debate nacional sobre trânsito. A portaria, publicada na segunda-feira (8) pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), permite a passagem entre 23h e 5h. Mas o Ministério dos Transportes não demorou a se manifestar, afirmando que a medida contraria as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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O TNH1 procurou o engenheiro perito em acidentes de trânsito, Antônio Monteiro, para entender se a decisão do Município realmente se sustenta, judicialmente e na prática. Para Monteiro, o pensamento de criar alternativas para aumentar a segurança pública é válido, mas "distorcer a legislação de trânsito não é o caminho".

"São muito bem estabelecidas as infrações de trânsito, e na hora que você tem uma infração gravíssima, com uma multa no valor de quase 300 reais, sete pontos na carteira, você não pode simplesmente baixar uma portaria e dizer que agora não vai valer mais. E me preocupa muito com esse formato de que o agente de trânsito vai ficar observando: "se a pessoa passar com cautela, eu não multo, mas se a pessoa passar de forma rápida, eu multo". Então assim, o agente não pode ter um critério de escolha se multa ou não multa", iniciou o especialista em trânsito.

Ainda de acordo com Monteiro, o uso da sinalização "amarelo intermitente" durante a madrugada já está previsto em lei e é o mais adequado para o período. Essa sinalização representa um alerta que obriga os condutores a reduzirem a velocidade e agirem com atenção redobrada, mas não concede preferência a nenhum veículo. Os condutores devem proceder com a mesma cautela de um cruzamento sem sinalização, dando preferência ao veículo que estiver à direita.

"A regra é uma só, e aí se o condutor comete aquela situação, o agente não tem esse poder de escolha. Ah, você está embriagado, mas eu vou escolher multar ou não? Você está parado num local proibido, você está sem cinto de segurança, e eu vou escolher se eu multo ou não? Não é por aí, tem uma regra. E para isso é o amarelo intermitente. Por que? Com o amarelo intermitente você está informando para todos que se aproximam daquele cruzamento que existe uma estação de risco que você deve diminuir a velocidade e atravessar com cautela", disse.

"Muito me preocupa essa situação, porque por exemplo, eu estou no sinal vermelho para um lado e digo ao cara: "olha, vá lá com cautela e ultrapasse". Mas para o lado que está (com o sinal) verde, a pessoa que enxerga o verde, ela não vai praticar cautela. Ela vai passar. Aí eu estou dizendo para o outro que passe também, entendeu? Então, para quem está com o sinal verde, não vai frear, ele não vai diminuir a velocidade, ele vai passar livre. A noite, no escuro, uma moto, por exemplo, acaba não sendo enxergada direito, e aí, avançando o sinal vermelho pode gerar um acidente grave. Então a regra é o amarelo intermitente que já existe desde a implantação do novo código", complementou.

Monteiro também reforçou que nenhum órgão municipal pode alterar uma lei federal, pois para isso é preciso que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou a Câmara de Deputados criem uma nova legislação, encaminhem um projeto de lei, e por fim, seja votado e modificado.

"Não pode simplesmente passar uma situação dessa através de um município. Uma audiência pública deve ser convocada para conversar e modificar essa portaria [...] Na hora em que você coloca uma regra dessa, que se tem a forma correta de fazer, que é uma hora intermitente, realmente me deixa preocupado de estar de alguma forma incentivando o desrespeito da regra de trânsito", concluiu.

O que diz o Município

De acordo com o DMTT, a autorização da tolerância para avanço em semáforos vermelhos durante a madrugada tem como objetivo reduzir a exposição de condutores a assaltos e outras formas de violência urbana em horários de baixa circulação de veículos. Entre 23h e 5h, a fiscalização eletrônica permanecerá operante, segundo o órgão, e captando dados dos veículos nos cruzamentos e pontos de travessia semafórica, porém não haverá autuação se o condutor seguir as recomendações da autarquia de trânsito.

Veja as regras estabelecidas pelo DMTT:
 

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.

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