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Sindav/AL alerta para prazo de opção pelo Simples Nacional 2027

Publicado em 06/10/2026, às 13h44
Sindav/AL alerta para prazo de opção pelo Simples Nacional 2027 - Divulgação / Sindav-AL

Ascom Sindav/AL

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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentas aos novos prazos definidos para optar pelo Simples Nacional para o ano de 2027. Publicadas no Diário Oficial da União, as mudanças estabeleceram um novo calendário oficial, e a solicitação de ingresso ou retorno ao regime simplificado deve ser feita até o dia 15 de outubro de 2026.

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As empresas que já fazem parte do Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro para fazer a opção de apurar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.

Para que MEs e EPPs não percam esses prazos, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) convidou o especialista em direito tributário Bruno Santos Lins de Oliveira para esclarecer as principais dúvidas dos empresários. O advogado alerta que perder a data de 15 de outubro significa ficar impedido de ingressar no Simples Nacional durante todo o ano de 2027.

"Os prazos estabelecidos devem ser seguidos por todas as empresas (que já estão e as que querem estar no Simples Nacional) e, quanto antes fizerem a opção, mais tempo terão para resolver eventuais pendências. Pedidos de adesão ao Simples podem ser indeferidos por alguma pendência fiscal ou cadastral. Se isso acontecer, os empresários terão até o dia 30 de outubro para regularizar a situação. Vale lembrar que as empresas que já estão regulares no Simples Nacional não precisam fazer nenhuma renovação para continuar no regime", explicou Lins de Oliveira.

Divulgação / Sindav-AL

 

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS - Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional podem escolher a forma como irão recolher o IBS e a CBS: se unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio do regime. O especialista em direito tributário destaca que a escolha da opção pelo regime regular, ou pagar dentro do Simples, vale para todo o ano de 2027

"Antes de tomar a decisão pelo regime regular, é preciso que o empresário analise o perfil dos seus clientes. Saber se os compradores finais são pessoas jurídicas ou pessoas físicas vai definir o que é mais vantajoso economicamente para a ME ou EPP", destacou Bruno Santos Lins de Oliveira.

Possibilidade de cancelamento - Caso os empresários façam as solicitações, mas queiram desistir das alterações, o cancelamento poderá ser feito entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Elias Ferreira, presidente do Sindav/AL, reforçou a importância do auxílio de profissionais especializados na área antes de fazer qualquer tipo de alteração neste período de transição tributária. "Estamos aqui para orientar a sociedade e o setor produtivo para não perderem esses prazos cruciais. Os empresários que fizerem essa transição sem apoio especializado correm o risco de ficar fora do Simples ou acabar pagando mais impostos do que deveriam. O planejamento tributário prévio, feito por profissionais capacitados, é extremamente necessário para as MEs e EPPs", finalizou o presidente do Sindicato dos Advogados e Advogadas de Alagoas.

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