STF começa julgamento do segundo réu pelo 8 de janeiro

Publicado em 14/09/2023, às 16h14
Antonio Augusto / STF -

Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta quinta-feira, 14, o julgamento do segundo réu envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O acusado é Thiago de Assis Mathar, 43 anos, de São José do Rio Preto (SP). Ele foi preso pela Polícia Militar dentro do Palácio do Planalto e é acusado de participar da depredação prédio. Ele é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU).

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O voto começou com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O revisor, ministro Kassio Nunes Marques, não complementou o relatório. Na sequência, a Procuradoria-Geral da República e as defesas tiveram até uma hora, cada, para apresentar seus argumentos.

Em sua argumentação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que as provas mostrariam que "Thiago se associou criminosamente aos demais indivíduos para, armados, buscar atentar contra o estado democrático de direito, depor o governo legitimamente eleito e danificar bens públicos e patrimônios protegidos".

A partir disso, a PGR acusou o réu dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, Deterioração de patrimônio tombado e Associação criminosa armada.

A votação, então, começa com o voto do relator, Alexandre de Moraes. O revisor, Nunes Marques, vota na sequência. Depois disso, a ordem segue do ministro mais novo, Cristiano Zanin, até o mais antigo, Gilmar Mendes, encerrando com a presidente do tribunal, Rosa Weber.

Condenação do primeiro réu do 8 de Janeiro - O Supremo formou maioria na manhã desta quinta-feira para condenar o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Dessa forma, o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), recebeu a pena mais dura, de 17 anos.

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