STF decide suspender por 60 dias julgamento de ações sobre juros das dívidas dos estados

Publicado em 27/04/2016, às 18h54

Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, por 60 dias, o julgamento dos Mandados de Segurança (MS 34023, 34110 e 34122), por meio do qual os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais questionam o Decreto 8.616/2015, que regulamentou a Lei Complementar 148/2014 e estabeleceu condições para a repactuação da dívida dos Estados com a União. A proposta tem por objetivo dar tempo para que estados e União renegociem as dívidas, ou para que seja aprovado pelo Congresso projeto de lei que regulamenta a matéria.

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As liminares parcialmente concedidas nos mandados de segurança também foram prorrogadas por 60 dias. As liminares impedem a aplicação de sanções aos entes federados no caso de não pagamento dos juros de forma composta (juros sobre juros). A decisão quanto à manutenção das cautelares foi tomada por maioria de votos, vencidos os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Edson Fachin, que votaram por sua revogação.

Os ministros concordaram, ainda, que será dado um prazo de 30 dias para que as partes e o Ministério Público Federal se manifestem sobre a questão da constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 148/2014, apontada pelo relator dos processos em julgamento, ministro Edson Fachin.

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