STF determina que Abdelmassih volte a cumprir prisão domiciliar

Publicado em 30/09/2017, às 15h33

Redação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou que o ex-médico Roger Abdelmassih, 73, condenado a 181 anos de prisão por abusar sexualmente de pacientes, volte a cumprir prisão domiciliar.

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Abdelmassih está preso em Tremembé, no interior de São Paulo, desde o dia 24 de agosto e perdeu o benefício da prisão domiciliar após o governo de São Paulo rescindir o contrato com a empresa que fornecia tornozeleiras eletrônicas ao Estado.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski argumenta que o ex-médico não poderia ser prejudicado pela falta de tornozeleiras, considerada uma questão administrativa do Estado.

O ministro determinou que Abdelmassih fique em prisão domiciliar mesmo sem o uso da tornozeleira. Na decisão, Lewandowski afirma ainda que caso o contrato para fornecimento de tornozeleiras eletrônicas seja restabelecido, Abdelmassih deve voltar a utilizar o aparelho de monitoramento.

Também foi considerada na decisão a condição de saúde de Abdelmassih e o bom comportamento dele no período em que esteve em prisão domiciliar. Os médicos de Abdelmassih informaram à Justiça que ele sofre de cardiopatia grave.

Nos últimos meses, o ex-médico teve o local de cumprimento de pena alterado por decisão judicial por cinco vezes. Abdelmassih foi condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros cometidos contra 47 mulheres.

A reportagem do UOL não conseguiu entrar em contato com a defesa do ex-médico.

Imbróglio das tornozeleiras

Em agosto, a gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu romper o contrato com a empresa que fornecia as tornozeleiras eletrônicas, alegando uma série de ocorrências de mau funcionamento do serviço.

A decisão pode ter afetado mais de 4.500 detentos do regime semiaberto, que deixam as unidades prisionais para trabalhar diariamente, e os cerca de 2.500 monitorados durante as saídas temporárias autorizadas pela Justiça, como no Dia dos Pais e Natal.

A decisão sobre se a falta de tornozeleira pode afetar o regime de cumprimento de pena dos detentos cabe à Justiça.

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