STF deve discutir se candidato pode disputar sem partido

Publicado em 05/07/2017, às 20h52

Redação

Em meio a uma crise política sem precedentes e que implicou as principais lideranças do país em esquemas de corrupção, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai tratar uma questão polêmica e que enfrenta resistências do meio político. Os ministros vão analisar se é possível candidato concorrer a cargos eletivos sem estar filiado a partidos – são as chamadas candidaturas independentes ou avulsas.

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Essa tem sido uma tendência no mundo. Emmanuel Macron chegou ao comando da França sem pertencer a uma legenda. Alemanha, Islândia, Bulgária e Croácia são alguns dos países que também permitem a prática eleitoral que já elegeu prefeitos em Tóquio (Japão) e Valparaíso (Chile), por exemplo. Atualmente, o Brasil conta com 35 partidos e 16,6 milhões de filiados a legendas.

A questão da candidatura avulsa foi parar no STF após o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio negarem registro de candidatura de Rodrigo Mezzomo e Rodrigo Rocha aos cargos de prefeito e vice do Rio, nas eleições de 2016.

O entendimento da Justiça Eleitoral é que a candidatura avulsa fere o artigo 14, § 3º, da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.

Mezzomo, por outro lado, argumenta que a candidatura independente está em sintonia com princípios constitucionais como da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político e que ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado a um partido para poder exercer da plenitude de sua cidadania política.

Outro ponto é que Pacto de São José da Costa Rica, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Universal dos Direitos do Homem asseguram aos indivíduos o direito de participarem diretamente das eleições, votando e sendo votados, livres de injustos obstáculos ou infundados entraves.

O artigo 23  do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário estabelece que:

1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

b) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

Vice-presidente do TSE e integrante do STF, o ministro Luiz Fux foi sorteado relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.054.490 e chegou a determinar que o caso tivesse tramitação eletrônica. O ministro, no entanto, havia participado do julgamento do processo no TSE e enviou o caso para redistribuição e escolha de novo relator.

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