STF diz que terras quilombolas da Amazônia não podem ser tituladas a terceiros

Publicado em 18/10/2017, às 22h16
-

Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que terras quilombolas e de comunidades sociais localizadas na Amazônia Legal não podem ser regularizadas em nome de terceiros. A decisão proferida no julgamento impede que seja dada interpretação jurídica desfavorável à concessão de títulos de terras aos remanescentes das comunidades dos quilombos, garantindo determinação da Constituição.

LEIA TAMBÉM

A Corte julgou uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2009 contra dispositivos da Lei 11.952/2009, norma que criou regras para a regularização de terras localizadas em propriedades da União na Amazônia. A procuradoria pretendia conferir interpretação da Constituição para garantir o entendimento de que terras quilombolas não podem ser concedidas a terceiros, como produtores rurais, nos processos de regularização.

A maioria da Corte seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Acompanharam, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Em seu voto, Fachin entendeu que terras quilombolas merecem tratamento legal específico e a norma não pode deixar lacunas que possam restringir o direito constitucional de proteção aos povos remanescentes.

“Confiro interpretação conforme a Constituição a fim de afastar-se qualquer interpretação que permita a regularização fundiária das terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos”, disse Fachin.

Em seu voto, o relator também entendeu que o governo não pode dispensar automaticamente a vistoria de propriedades rurais de pequeno porte ao conceder títulos de posse na região. Para o ministro, a fiscalização também deve ser feita por outros meios e ausência da vistoria deve ser justificada. De acordo com o Artigo 13 da lei, a fiscalização de imóveis com até quatro módulos fiscais deve ser feita por meio de declaração do ocupante, sem vistoria prévia.

Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, defendeu a integralidade da lei e argumentou que a norma foi feita para trazer “segurança jurídica e paz” para a região da Amazônia Legal.

“Ela [a Lei 11.952/2009] busca trazer regras específicas para a área definida como Amazônia Legal, considerando uma realidade histórica de ocupação sem qualquer segurança jurídica e que vinha gerando uma série de aspectos diretamente ligados a um ambiente de desordem social. Comisso, o que se tinha era grilagem de terras, a violência no campo, o desmatamento e a efetivação de crimes ambientais”, disse a ministra.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Líder do PL na Câmara dos Deputados nega desvios de verbas Protótipo de carro voador produzido no Brasil faz primeiro voo Polícia prende segundo homem envolvido no roubo de obras de arte em SP Polícia Federal mira deputados em operação que apura desvio de cotas parlamentares