STF forma maioria contra aposentadoria especial a vigilantes

Publicado em 14/02/2026, às 13h58
INSS diz que reconhecimento do benefício teria custo de R$ 154 bilhões em 35 anos - Foto: Reprodução/Anjos da Guarda Segurança

Redação

Ler resumo da notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.

LEIA TAMBÉM

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.


INSS - O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro. O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça mantém prisão de jovem suspeito de dopar e estuprar colega de escola em Alagoas Justiça mantém preso homem que chutou rosto de filha no Paraná Justiça do RJ condena acusado de matar ator Jeff Machado Defensoria Pública aciona Estado por superlotação e condições degradantes em cadeia de Maceió