STF invalida lei de Alagoas que proibia apreensão de veículos sem licenciamento

Publicado em 29/05/2025, às 07h42
- Evinho Silva/Ascom SMTT

TNH1 com informações do STF

Uma lei do estado de Alagoas foi invalidada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês. Ela proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento.

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A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 6694, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020. Ele apontou que o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular.

Nunes Marques lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos. Segundo o ministro, como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.

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