STF nega pedido de Jean Wyllys para que Eduardo Cunha seja impedido de votar

Publicado em 16/04/2016, às 19h21

Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou hoje (16) o pedido do deputado federal Jean Wyllys para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fosse impedido de votar na sessão que analisa a admissibilidade do pedido deimpeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

LEIA TAMBÉM

Wyllys protocolou ontem (15) no STF o Mandado de Segurança 34139. Em seu pedido de liminar, o deputado alegava que, de acordo com o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não pode votar, exceto por escrutínio secreto ou em caso de empate. O deputado fluminense citou reportagens de jornais para demonstrar que Cunha revelou sua posição ao adiantar que vai votar pela admissibilidade do processo deimpeachment.

Na decisão, Celso de Mello não reconheceu o mandado de segurança e, consequentemente, considerou prejudicado o pedido de liminar.

Há pouco, ao se pronunciar no plenário da Câmara, Wyllys disse estar constrangido de participar de um processo de impeachment comandado por um “réu que se comporta como gângster”, referindo-se a Cunha. Para o deputado, a tentativa de afastar Dilma é um ataque contra as eleições diretas. “A tentativa de perdedores ressentidos, conspiradores, traidores, da grande mídia, de forçar uma eleição indireta, ilegal e imoral não tem outro nome: é golpe, golpe parlamentar”, disse.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Câmara aprova regime de urgência para projeto que cria o “imposto do congestionamento” Após denúncia de Rui Palmeira, Câmara de Maceió determina recadastramento de servidores Brasil repete sua segunda pior nota da série histórica em índice global de percepção da corrupção Entidades pedem veto de Lula ao PL dos supersalários na Câmara e no Senado