STF retoma julgamento sobre fundo eleitoral nesta quinta-feira (3/3)

Publicado em 03/03/2022, às 08h43
Rosinei Coutinho / SCO / STF -

Correio Braziliense

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos após o recesso de carnaval nesta quinta-feira (3/3) e deve jugar quatro pautas. Entre elas está a retomada do julgamento sobre o Fundo Eleitoral para 2022. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.508) foi retomada.

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O placar está favorável à manutenção do fundão de R$ 4,9 bilhões. O relator André Mendonça proferiu voto pela retorno ao valor de R$ 2 bilhões mais a correção pela inflação, mas o placar está desfavorável ao parecer do ministro: 5 a 1.

Outra pauta eleitoral que também será retomada trata da Lei da Ficha Limpa (ADI 6.630), de relatoria do ministro Nunes Marques, postergada após pedido de vista de Alexandre de Moraes.

O PDT pede a retirada de um trecho da lei que pode deixar brecha para que um político fique inelegível por mais de oito anos por conta do trânsito em julgado. A lei torna inelegível um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Direito à privacidade - Além das duas pautas de cunho eleitoral, o STF vai analisar outras duas pautas que dizem respeito ao sigilo de dados, ambas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.

O PSB entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695. A sigla defende a suspensão do compartilhamento de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como nome, telefone, endereço, dados do veículo, entre outras informações.

Na mesma linha está a ADI 6.649 pede para a Corte anular o Cadastro de Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Ambos mecanismos permitem o compartilhamento de dados entre órgãos que fazem parte do governo federal.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, os programas feitos através do Decreto 10.046/2019 ferem direitos fundamentais à proteção de dados e à privacidade.

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