STJ anula condenação de arquiteta por morte dos pais no 'crime da 113 Sul'

Publicado em 02/09/2025, às 16h46
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Sara Baptista/Folhapress

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a condenação de Adriana Villela, considerada pelo júri como mandante da morte dos pais e da funcionária de família no caso que ficou conhecido como "crime da 113 Sul".

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O STJ anulou nesta terça-feira (2) o júri que condenou Adriana Villela pelo crime da 133 Sul. Ela havia sido considerada mandante do homicídio dos pais, o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva.

Placar na 6ª turma do colegiado foi de 3 votos a 2. A defesa argumentou não ter tido acesso a provas importantes do caso e questionou atuação de uma das juradas, que postava mensagens nas redes sociais contra o advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Adriana Villela passará por um novo julgamento. Como o STJ anulou toda a ação penal, o caso volta à fase de instrução, que é quando são colhidas e produzidas provas.
A arquiteta havia sido condenada a 61 anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão do tribunal do júri aconteceu em 3 de outubro de 2019, mas, como era ré primária, Adriana recorreu em liberdade.

O crime aconteceu em 29 de agosto de 2009. Os pais da arquiteta e a funcionária foram mortos a facadas no apartamento do casal.

Caso teve repercussão nacional. Ele ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, em alusão à quadra de Brasília onde ficava o apartamento, e virou tema de podcast e série.

Além de Adriana, outras três pessoas foram condenadas. Leonardo Campos Alves, Francisco Mairlon e Paulo Cardoso Santana foram considerados culpados por executarem o crime e receberam penas que vão de 55 a 62 anos de prisão.

Zelador apontou Adriana como mandante. Leonardo, que era zelador do prédio, afirmou à polícia ter cometido o crime e indicou Adriana como mandante.

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