STJ debate competência para julgar ações contra operadoras de celular

Publicado em 09/11/2015, às 23h56
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Redação


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a debater hoje (9) qual juízo será responsável por julgar as ações coletivas contra as operações de celular que interromperam o serviço pré-pago após fim da franquia contratada. O tribunal analisa se ações de consumidores devem ficar concentradas na Justiça do Rio de Janeiro, que recebeu a primeira ação contra as operadoras, ou nas cidades dos consumidores.

Após diversas decisões conflitantes sobre o tema, o ministro Moura Ribeiro, relator do conflito de competência sobre o tema, decidiu fazer uma audiência pública com representantes das operadoras, consumidores e do Ministério Público para ajudá-lo a formar entendimento definitivo sobre o tema. Durante a audiência, órgãos de defesa do consumidor manifestaram-se contra a remessa de todas as ações à 5ª Vara Empresarial do Rio.

Para a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) não há conflito de competência no caso e, além disso, o sinal não pode ser interrompido por tratar-se de serviço essencial. O Ministério Público Federal (MPF) também entendeu que a interrupção é prática abusiva contra o consumidor. Já as operadoras defendem decisão única sobre o caso.

As ações chegaram ao Judiciário no começo deste ano, após as operadoras de telefonia anunciarem que acabariam com promoções que previam internet ilimitada. Após o anúncio, os consumidores procuraram as operadoras, mas não conseguiram resolver o problema e recorreram à Justiça.


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