STJ mantém a anulação do júri da boate Kiss, e processo volta à estaca zero

Publicado em 05/09/2023, às 14h47
Incêndio em 2013 matou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos | Fernando Frazão/Agência Brasil -

Caue Fonseca / Folhapress

Por 4 votos a 1, a 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que matou 242 pessoas e feriu mais de 600 em 27 de janeiro de 2013.

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A tragédia completou dez anos sem que houvesse nenhuma pessoa responsabilizada pela Justiça dado que, em agosto de 2022, por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anularam o júri dos quatro réus e, consequentemente, suas condenações.

Desde então, os donos da boate Elissandro Callegaro Spohr (o Kiko) e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão, que haviam sido condenados a penas entre 18 e 22 anos, estão em liberdade.

Em 13 de junho, o ministro relator Rogério Schietti Cruz, foi contrário à anulação.

Conforme o entendimento de Cruz, o júri foi invalidado com base em falhas técnicas que foram contestadas fora do momento adequado e sem que fossem especificados os prejuízos causados às defesas dos réus.

Ao não contestar as falhas no momento do julgamento, as defesas teriam perdido o direito de fazê-las posteriormente por "preclusão temporal", segundo o ministro.

Após um pedido de vista, o julgamento foi retomado nesta terça. Os demais ministros, então, divergiram do voto do relator. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz mantiveram a anulação com diferentes argumentos.

Entre os quatro argumentos que levaram as defesas a pedir a anulação, Palheiro, Reis e Rissato apontaram com particular gravidade uma reunião reservada do juiz Orlando Faccini Neto com os jurados sem a presença dos advogados de defesa ou do Ministério Público.

Na visão de Reis, tal reunião foi "completamente irregular e anômala" e, conforme o ministro Saldanha, a ocorrência da reunião sigilosa "traz uma influência que não tem como salvar o procedimento". Assim, o caso da boate Kiss terá de passar por um novo júri popular.

VAIVÉM NO PROCESSO DA KISS

Júri - 1º/12/2021

Condenação - 10/12/2021

Anulação - 3/8/2022

Análise de recurso - 13/6/2023

Anulação confirmada - 05/9/2023

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