Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (15) a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais em favor da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em dezembro de 2014, o parlamentar disse que a deputada não "merecia ser estuprada".
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O STJ rejeitou, por unanimidade, o Recurso Especial – REsp 1642310/DF do deputado contra decisão da 18ª Vara Cível de Brasília, de setembro de 2015, que o condenou a indenizar a petista em R$ 10 mil por danos morais.
A condenação incluiu ainda veiculação de retratação em jornal de grande circulação, página oficial do réu, além de postagens no Facebook e no canal Youtube.
Para a relatora, minsitra Nancy Andrighi, Bolsonaro "atribuiu ao crime a qualidade de premio, de benefício à vítima" em sua declaração.
A expressão não merece ser estuprada constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher. Como se uma violência brutal pudesse ser considerado uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher.
Em 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro disse, no plenário da Câmara, que não estupraria Maria do Rosário, "porque ela não merecia". A declaração foi feita após discurso da deputada em defesa das vítimas da ditadura militar.
No dia seguinte, o parlamentar repetiu a fala em entrevista ao jornal Zero Hora. "Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", afirmou.
O episódio também é julgado no âmbito penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado se tornou réu em duas ações em junho de 2016. Um processo por injúria foi movido pela deputada e outro, por incitação ao crime de estupro, foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ao votar pelo acolhimento da denúncia, o relator, ministro Luiz Fux argumentou que neste caso não se aplica a imunidade parlamentar porque não se refere a uma situação relacionada com o mandato. "A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual as mulheres são mantidas em estado de medo", afirmou.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator. Já o ministro Marco Aurélio Mello disse ser "lastimável" o STF "perder tempo" com essa ação e que a fala do deputado foi um "arroubo de retórica".
As duas ações foram unificadas por Fux neste mês. Até setembro serão colhidos depoimentos da acusação. Em seguida, o STF ouve a defesa e o relator profere o voto.
A pena de injúria é de multa ou detenção de um a seis meses. Já a punição para incitação ao crime é de três a seis meses de prisão ou multa.
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