STJ mantém decisão do TJ/AL que determina prisão do ex-prefeito de Rio Largo

Publicado em 16/03/2018, às 14h35

Redação

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar feito pela defesa do ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, para suspender o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em fevereiro deste ano.

LEIA TAMBÉM

Toninho Lins foi condenado pelo Pleno do TJ/AL em setembro de 2016, pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa, com penas que totalizaram 16 anos e dois meses.

Em fevereiro deste ano, o juiz Maurílio da Silva Ferraz determinou que fosse expedido mandado de prisão contra o ex-prefeito, para que ele começasse a cumprir provisoriamente a pena. Desde então, Toninho Lins encontra-se foragido.

A defesa dele impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ objetivando modificar a decisão do TJ/AL. Sustentou que a decisão do Pleno que condenou o réu condicionou a expedição de guia para execução da pena ao trânsito em julgado do acórdão. O pedido dos advogados era para que houvesse “o sobrestamento da guia de recolhimento provisória da pena e o imediato recolhimento do mandado de prisão”. Também solicitavam que fosse garantido a Toninho Lins o direito de recorrer em liberdade.

A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo o ministro Felix Fischer, não foi encontrada nenhuma ilegalidade na decisão que determinou o início do cumprimento da pena.

“A decisão determinou o cumprimento provisório da pena imposta, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de feito submetido à sistemática da repercussão geral, que foi encampado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cumprimento provisório da pena, ultrapassada a análise da matéria pelo Tribunal de Justiça competente, não configura nulidade”, afirmou o ministro, em decisão publicada no último dia 13.

E completou: “No caso dos autos, nada obstante esteja a se tratar de ação penal originária, verifica-se que já se encontra encerrada a jurisdição do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao passo que não foram conferidos efeitos suspensivos aos recursos para as instâncias superiores. Desta forma, afigura-se adequada a execução provisória da pena, nos termos do julgado paradigma e de reiteradas decisões desta Corte Superior de Justiça”.

Na decisão, o ministro solicitou do juiz Maurílio Ferraz informações atualizadas e pormenorizadas sobre o caso. Segundo o magistrado do TJ/AL, as informações foram encaminhadas nesta sexta-feira (16).

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Câmara aprova regime de urgência para projeto que cria o “imposto do congestionamento” Após denúncia de Rui Palmeira, Câmara de Maceió determina recadastramento de servidores Brasil repete sua segunda pior nota da série histórica em índice global de percepção da corrupção Entidades pedem veto de Lula ao PL dos supersalários na Câmara e no Senado