STJD pune Atlético-PR e goleiro por uso de celular em campo

Publicado em 26/07/2018, às 18h26

Redação

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol reformou a decisão que advertiu o Atlético/PR e o goleiro Santos pelo uso de aparelho celular em uma campanha de marketing antes do início da partida contra o Atlético/MG, pela Série A. Em recurso julgado na tarde desta quinta, dia 26 de julho, os Auditores aplicaram, por maioria dos votos, multa de R$ 50 mil ao Atlético e uma partida de suspensão ao arqueiro.

LEIA TAMBÉM

A Procuradoria recorreu da decisão da Quinta Comissão Disciplinar que advertiu o Atlético/PR e absolveu o goleiro Santos pela campanha de marketing realizada em jogo da Série A sem autorização da entidade organizadora da competição.  No recurso, a Procuradoria destaca que o objetivo é ter a decisão recorrida reformada para majorar a pena aplicada ao Atlético e ver condenado o arqueiro nas penas dos tipos dos artigos 191 e 258, respectivamente, do CBJD.

Subprocurador-geral da Justiça Desportiva, Glauber Navega alertou para o perigo que o ato pode render ao campeonato. “A Procuradoria discorda da decisão e pede uma análise maior. Precedente complicado ao absolver o atleta. Caso relevante, muito divulgado e que a CBF não ter autorizado essa publicidade deve ser levado em consideração”, disse.

O advogado Marcelo Mendes divergiu da Procuradoria e explicou o lado do clube. “A infração do clube é a comunicação ou não para a CBF. Não há notícia da CBF vetando essa campanha. A Comissão entendeu ter sido essa infração de menor potencial lesivo e a importância da campanha de conscientização sobre o uso de celular na direção. A campanha teve relevância e repercussão justamente pela postura do clube em não divulgar. Esse é o contexto do que estava em jogo e o que se buscava atingir. A advertência foi aplicada por entenderem que o clube infringiu uma regra, mas que diante do contexto e da fata de gravidade valia a pena mínima”, sustentou.

A Auditora Arlete Mesquita, relatora do processo, acompanhou o entendimento da Comissão Disciplinar na absolvição do atleta e acrescentou. “Nem o próprio atleta sabia da campanha. Mantenho a absolvição do atleta e amplio a penalidade do clube para multa de R$ 5 mil”, votou.

Vice-presidente do STJD, o Auditor Otávio Noronha divergiu por considerar o fato grave. “A empresa contratante e o clube com certeza firmaram um contrato de valor relevante. A campanha alcançou uma publicidade em nível nacional e o atleta não pode dizer que não tinha conhecimento. Condeno o atleta a uma partida no artigo 258 e o clube no artigo 191 a uma multa de R$ 50 mil”, votou.

Terceiro a votar, o Auditor Décio Neuhaus divergiu parcialmente. “Não vejo que o atleta teve proveito. Está cumprindo o trabalho dele. Acompanho o voto divergente no sentido da multa por entender que o clube tem que ser responsabilizado, mas mantenho a absolvição do atleta”.

O Auditor Ronaldo Piacente acompanhou o entendimento e punição ao clube e atleta. “Não me convence que o atleta fez isso sem receber nada. Não temos prova de que o atleta não se beneficiou de alguma forma”, disse.

O mesmo entendimento foi seguido pelo Auditor João Bosco, que divergiu no valor da multa. “Não vou absolver o atleta e entendo que o clube assumiu a responsabilidade para beneficiar o atleta. Não me sinto a vontade para aplicar punição de R$ 50 mil. Aplico multa de R$ 10 mil e um jogo ao atleta”.

O Auditor José Perdiz votou em seguida. “Um atleta não tem como entrar com a camisa de um determinado patrocinador se todos entraram com a camisa do clube. No caso específico, entendo que a divergência está correta. Acompanho na multa e punição ao atleta”.

Os Auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva e Antônio Vanderler também votaram com multa de R$ 50 mil ao Atlético/PR e uma partida de suspensão ao goleiro Santos.

Presidente do STJD, o Auditor Paulo César Salomão Filho também acompanhou o voto divergente. “Acompanho na punição. Se a defesa não apresentou o contrato é um direito que ela tem. Não juntou e tem uma boa razão para não juntar. Me parece um absurdo completo ao campeonato o que foi feito pelo Atlético/PR. O precedente é perigosíssimo. O que a campanha ganhou é imensurável. Acho que R$ 50 mil está barato”, concluiu.

Por maioria dos votos, dado provimento ao recurso da Procuradoria para aplicar multa de R$ 50 mil ao Atlético/PR por infração ao artigo 191 e uma partida de suspensão ao atleta Santos no artigo 258.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Com tornozeleira eletrônica, jogador brasileiro pode ser campeão após sair da cadeia Neymar afirma que jogará mesmo lesionado: "me sinto cada vez melhor" Ceará x Cruzeiro com exclusividade na RECORD neste sábado (29) Presidente da CBF rebate Abel sobre arbitragem: "Quando favorece não fala"