Supermercado deve pagar o dobro para mulheres que trabalham aos domingos, diz TST

Publicado em 23/10/2024, às 16h29
Imagem meramente ilustrativa | Tânia Rêgo / Agência Brasil -

Júlia Galvão / Folhapress

A Subseção 1 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), especializada em dissídios individuais, condenou um supermercado de Santa Catarina a pagar o dobro para funcionárias que não folgavam nos domingos a cada 15 dias.

LEIA TAMBÉM

A condenação teve como base o entendimento de que a regra especial da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevista no artigo 386, do capítulo que trata dos direitos da mulher no mercado de trabalho, determina o revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos.

A regra deve prevalecer sobre lei que autoriza o trabalho aos domingos para o setor comercial.

"Essa regra visa garantir maior proteção e regularidade no descanso para as mulheres trabalhadoras", explica Renata Maurício, advogada trabalhista do Nicoli Sociedade de Advogados.

O caso foi levado à Justiça após o sindicado dos empregos no comércio de uma cidade no interior de Santa Catarina entrar com uma ação contra o local.

A acusação tinha como base a alegação de que, apesar de tirarem uma folga semanal, as mulheres estavam trabalhando em escala 2 X 1 aos domingos, no lugar da da escala 1 X 1.

"Ainda que a lei nº 10.101/2000 permita o trabalho aos domingos, exigindo que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas, deve-se observar, no caso das empregadas do supermercado de SC, o disposto no art. 386 da CLT", diz Renata.

O sindicado pediu, assim, o pagamento em dobro dos domingos que não tiveram a regra cumprida, somado ainda a um adicional de 100%.

No processo, o supermercado argumentou que, apesar de a Constituição determinar a preferência da folga aos domingos, não há o impedimento para a concessão ser feita em outros dias da semana. Além disso, o comércio apontou que a legislação -lei 10.101/2000- não faz distinção entre homens e mulheres.

DECISÃO - Em primeiro grau, a juiz entendeu que, ainda que o artigo 386 da CLT seja da década de 40, todo o capítulo de proteção à mulher da Consolidação das Leis do Trabalho permanece válido.

O sindicato teve o pedido atendido em primeira instância. No TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), foi aceita a solicitação de pagamento em dobro, mas com negativa do adicional de 100% porque era dada folga durante a semana.

A Quarta Turma do TST, no entanto, descartou não só o adicional, como também o pagamento em dobro, afastando as distinções entre homens e mulheres. O colegiado levou em conta também o fato das folgas aos domingos serem preferenciais e não obrigatórias.

Com a decisão da Quarta Turma, o sindicato recorreu à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que é responsável por uniformizar a jurisprudência da corte, que decidiu que a norma específica da CLT deve prevalecer sobre a lei 10.101/2000.

José Roberto Pimenta, relator do caso, também indicou a importância do capítulo sobre a proteção do trabalho da mulher da CLT. Assim, apesar de a legislação ser necessária para delimitar as atividades comerciais gerais, ela não se sobrepõem à regra específica destinada ao público feminino.

COMO FUNCIONA A FOLGA AOS DOMINGOS? - Elisa Alonso, advogada especialista em direito do trabalho, afirma que "em algumas atividades, como no comércio, transporte e serviços de saúde, o trabalho aos domingos é permitido, desde que haja um sistema de escala que garanta ao trabalhador a folga dominical em intervalos regulares".

A advogada afirma também que a periodicidade das folgas aos domingos é determinada legalmente, mas convenções e acordos coletivos podem ajustá-la, sendo possível estabelecer regras mais favoráveis para os trabalhadores, como compensações ou folgas mais frequentes.

Renata Maurício diz ainda que a lei que regulamenta o trabalho aos domingos deve ser aplicada em harmonia com as disposições da CLT e com normas coletivas.

"O sistema de descanso semanal e a concessão de folgas aos domingos envolvem diferentes normas e regulamentações, que precisam ser interpretadas em conjunto", diz.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Integrantes de organizada do CSA proibidos de frequentar jogos: veja ficha criminal Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Zambelli TJ de Alagoas alerta população sobre golpe do precatório STJ determina afastamento de ministro Marco Buzzi após acusação de importunação sexual