Supremo manda à primeira instância investigação contra senador Aécio

Publicado em 08/05/2018, às 23h24

Redação

O ministro do Supremo Alexandre de Moraes remeteu à primeira instância seis inquéritos e uma ação penal contra parlamentares, entre eles o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

LEIA TAMBÉM

O caso de Aécio, que foi enviado à Justiça Estadual de Minas Gerais, é baseado em delações da Odebrecht e apura se o senador participou da montagem de um cartel que fraudou licitações para construir a Cidade Administrativa, uma das principais obras de sua gestão como governador.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi antecipada pela Folha de S.Paulo.

Na semana passada, o Supremo restringiu o foro especial de deputados e senadores, que serão processados na corte apenas em caso de suspeita de crime praticado no mandato e que tenha relação com o cargo.

O ministro também determinou a remessa de casos ligados a sete deputados federais. "Várias questões podem surgir, e o Ministério Público e a defesa têm direito de questionar para ter padronização e evitar subjetivismo [nas decisões]", disse Moraes.

Os ministros da segunda turma ainda decidiram nesta terça (8) manter foro especial nos casos de congressistas reeleitos. Essa era uma das questões em aberto com a decisão de restringir o foro.

O entendimento foi adotado na análise de denúncia contra o deputado Dudu da Fonte (PP-PE), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato. O empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, disse que pagou R$ 300 mil de propina a Dudu e o dinheiro teria sido repassado à sua campanha para reeleição em 2010. O deputado foi reeleito novamente em 2014.

Esse caso já havia começado a ser julgado, mas foi interrompido. Ontem, por maioria, a turma decidiu aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), transformando o parlamentar em réu. Votaram assim: Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Para Gilmar Mendes e Dias Toffoli, a denúncia não deveria ser recebida.

Fachin declarou que a turma acabou por afirmar sua competência para processar e julgar crimes imputados em uma denúncia e "praticados em uma legislatura por deputado federal que venha exercer, por força de reeleição, novo mandato de deputado federal".

Durante a sessão, na análise de outro caso, Toffoli e Gilmar chegaram a questionar a decisão do colegiado.

"Uma coisa é um mandato, outra coisa é o outro mandato", disse Gilmar. "Se um parlamentar tiver 24 anos de mandato, isso terá a ver com o atual, e não aqueles [crimes] praticados no anterior", afirmou.

"A tese vencedora [no STF] foi a de que o crime tem de ser praticado em razão do mandato, só pode ser sobre o presente, não o de três ou quatro legislaturas atrás", disse Toffoli.

Já Celso de Mello disse que a decisão foi correta. "O importante é o parlamentar estar no momento no desempenho do mandato, ainda que o ilícito tenha sido alegadamente cometido em legislatura anterior."

A restrição ao foro foi definida no plenário do STF, composto por 11 ministros. Mas os casos criminais são analisados nas turmas, com 5 magistrados cada (presidente não participa). Essa foi a primeira sessão depois da mudança do foro. A primeira turma do STF ainda não se pronunciou sobre o tema.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Câmara aprova regime de urgência para projeto que cria o “imposto do congestionamento” Após denúncia de Rui Palmeira, Câmara de Maceió determina recadastramento de servidores Brasil repete sua segunda pior nota da série histórica em índice global de percepção da corrupção Entidades pedem veto de Lula ao PL dos supersalários na Câmara e no Senado