Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão das redes sociais dos jornalistas Guilherme Fiuza, Paulo Figueiredo e Rodrigo Constantino.
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O motivo, segundo informações de Brasília: “divulgação de discurso de ódio e antidemocrático”.
Cabe indagar: qual o critério usado pelo ministro para estabelecer o que é discurso de ódio ou antidemocrático, causas que têm sido apresentadas para penalizar profissionais de comunicação?
Não seria antidemocrático igualmente abrir investigação e punir cidadãos sem o devido processo legal, atacando a Constituição Federal, como tem feito o próprio STF?
Não seria antidemocrático também impedir a veiculação de um vídeo em que um ex-ministro do STF acusa de parcialidade o próprio tribunal ao qual pertenceu, como aconteceu durante o processo eleitoral de 2022?
Não seria antidemocrático magistrados da nossa principal corte judicial participar de uma festa particular para festejar a diplomação de um candidato eleito?
Não seria discurso de ódio defender, impunemente, a invasão de propriedades privadas, incentivar a depredação de símbolos religiosos e propagar a política do “nós contra eles”?
Com a palavra a Ordem dos Advogados do Brasil e a Federação Nacional dos Jornalistas.
Antes que seja tarde demais…
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