Tapa de Neymar em Robinho Jr.: veja o que poderia acontecer pela CLT

Publicado em 05/05/2026, às 08h34
- Raul Baretta / Santos

CNN Brasil

Um desentendimento entre Neymar e Robinho Jr. durante o treino do Santos neste domingo (3), ocasião em que o camisa 10 teria agredido o jovem promessa da base do clube após ser driblado, levanta questões sobre as consequências jurídicas sob a ótica da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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O incidente, que teria terminado com um tapa e uma rasteira por parte do veterano, ocorreu em ambiente de serviço, o que atrai a aplicação de normas disciplinares rigorosas.

De acordo com o Artigo 482, alínea "j" da CLT, configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho a prática de ofensas físicas no serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa. Pela letra fria da lei, o Santos teria absoluto respaldo para aplicar a punição máxima ao atleta agressor.

No entanto, o advogado Sérgio Luis Porto, especialista em direito material e processual do trabalho, explica que a medida não é automática. "Apesar de ser possível punir o atleta, essa medida não é obrigatória. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando que o contrato de jogador possui regras próprias na Lei Geral do Esporte", afirma.

Um ponto crucial no debate é como o Santos irá abordar o caso se tratando de um atleta como Neymar. Segundo Porto, o Santos deve seguir o princípio da isonomia. Ou seja, se em casos parecidos no passado o clube aplicou multas ou advertências, ele deve manter o padrão.

O advogado ainda afirma que o valor e a fama do renomado atleta não podem ser uma espécie de escudo. "Um tratamento desigual baseado no prestígio do atleta caracteriza abuso de direito", ressalta Porto. Ou seja, legalmente, Neymar não deve receber um tratamento privilegiado apenas por ser quem é ou por sua representatividade dentro do clube.

Legítima defesa e o lado do Santos

Pela lei, a justa causa só seria afastada se Neymar tivesse agido em legítima defesa após um ataque físico vindo de Robinho Jr.. Porém, nos relatos do caso durante o treino, o jovem apenas teria driblado o camisa 10. Incomodado, Neymar teria o agredido com um tapa.

A partir do episódio, o Santos Futebol Clube emitiu uma nota e informou que instaurou uma sindicância interna conduzida pelo Departamento Jurídico logo após o ocorrido. A agilidade é fundamental para evitar o chamado "perdão tácito", que ocorre quando o patrão demora a agir. A atitude sinalizaria que o responsável "esqueceu" o erro, o que impediria punições severas no futuro.

Veja a nota do Santos abaixo:

O Santos FC informa que por determinação da presidência foi instaurado, logo após a ocorrência dos fatos, processo de sindicância interna para analisar o episódio que envolveu os atletas Neymar Jr. e Robson de Souza Jr (Robinho), durante o treino deste último domingo (3/5), no CT Rei Pelé. O Departamento Jurídico do Clube está responsável pela condução da sindicância".

Robinho Jr e a "justa causa no patrão"

A legislação também protege a vítima. Pelo Artigo 483, alínea "f" da CLT, Robinho Jr. poderia pedir a rescisão indireta do contrato, situação em que o empregado "demite" o empregador e recebe as indenizações, por ter sofrido agressões físicas no ambiente de trabalho.

O estafe do jovem, que renovou contrato recentemento com o clube até 2031, já solicitou imagens do ocorrido no treino e estuda a possibilidade de rescindir o vínculo com o Santos. Embora Neymar tenha pedido desculpas ainda no Centro de Treinamento e a relação entre ambos seja descrita como próxima, o caso segue sob apuração técnica e jurídica do clube.

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