Tem imposto a pagar na declaração do IR? Veja regras e se compensa parcelar ou quitar à vista

Publicado em 26/05/2026, às 09h04
- Agência Brasil

Tamara Nassif/Folhapress

O contribuinte que precisar pagar o IR (Imposto de Renda) na declaração deste ano tem até esta sexta-feira (29) para quitar o valor à vista, na chamada cota única, ou pagar a primeira parcela do imposto devido ao fisco.

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A data coincide com o prazo final para envio da declaração e também com o pagamento do primeiro lote de restituição - o maior da história, com R$ 16 bilhões restituídos para 8,7 milhões de contribuintes.


Para quem ainda não enviou a declaração, não é mais possível cadastrar o débito automático para pagar a cota única ou a primeira parcela, opção válida para declarações enviadas até dia 10 de maio. Agora, o contribuinte terá de emitir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) no programa da declaração e quitá-lo no internet banking da rede bancária autorizada pela Receita Federal ou em uma agência.


Ainda é possível cadastrar o pagamento das próximas parcelas por débito automático, mas a primeira terá de ser quitada por meio do Darf.


Caso o pagamento não seja realizado até a próxima sexta, haverá cobrança de multa, que pode chegar a 20% do IR devido no ano.


A decisão entre a cota única e o parcelamento vai depender da condição financeira de cada contribuinte, segundo especialistas ouvidas pela reportagem. Mas, antes, é preciso ficar atento às regras do fisco: se o imposto devido for inferior a R$ 100, a única opção é quitá-lo de uma só vez.


Valores superiores podem ser parcelados em até oito vezes, mas com incidência de juros. A cobrança é de 1% na segunda parcela e, a partir da terceira, é de 1% mais a Selic proporcional acumulada a cada mês. A taxa básica está em 14,5% ao ano atualmente, o que dá em torno de 1,13% mensais.


Após a primeira cota, os vencimentos das parcelas ocorrem sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

As parcelas também são pagas via Darf. Não é possível imprimir todas as cotas de uma vez, já que a cada mês o valor aumenta com a inclusão de juros.


O contribuinte deve entrar no Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) todo mês, para fazer o cálculo do valor a ser pago.


À VISTA OU PARCELADO?


Quitar o imposto de uma vez é a solução mais indicada por especialistas em educação financeira consultadas pela reportagem. Mas, para quem não tem o dinheiro à mão, o parcelamento pela Receita Federal - em vez da contratação de um empréstimo, por exemplo— ainda é a opção mais vantajosa para o bolso.


Em uma simulação de R$ 1.000 em dívida com o fisco, as oito parcelas vêm com encargos que, somados, totalizam quase R$ 40 apenas em juros - o que dá cerca de 4% do total. O cálculo considera a Selic em 14,5% até dezembro, quando vence a última cota, e não leva em conta a possibilidade de cortes na taxa ao longo das próximas reuniões do Banco Central.

"Mesmo com a taxa Selic em 14,5%, o juro cobrado nessa operação é menor do que em qualquer outra modalidade de empréstimo, seja consignado, seja empréstimo pessoal, seja cheque especial, sejam juros de parcelamento do cartão", diz Cíntia Senna, educadora financeira da Dsop.


É possível consultar as taxas médias praticadas em cada modalidade e em diferentes instituições financeiras no site do Banco Central. A taxa mínima encontrada na plataforma é de 1,25% ao mês pelo crédito pessoal não consignado da instituição DM, antiga DMCard.
Pegando o mesmo exemplo de R$ 1.000 parcelados em oito meses e a taxa de 1,25% ao mês, os encargos adicionais seriam de R$ 104,49 no fim do prazo. Ou seja, a contratação de um empréstimo faria o contribuinte pagar 10% a mais, enquanto o parcelamento pela Receita Federal ficaria em torno de 4%.


"Para contratar um empréstimo em que eu desembolse o mesmo valor da operação pela Receita, a taxa teria que ser igual ou inferior a 0,49% ao mês, o que corresponde a uma taxa anual de 6%. Para ser vantajoso, teria que buscar algo menor do que isso, o que não existe no mercado", diz Senna.


Ela ressalta, ainda, que a taxa apresentada no site do Banco Central não costuma ser a única cobrança na contratação de um empréstimo. Há de levar em conta a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) mais uma taxa adicional no momento da liberação junto à instituição financeira.


O parcelamento, ainda assim, não é a solução mais indicada para quitar a dívida com o fisco. Caso o contribuinte tenha uma reserva de emergência, usar parte desse "colchão" pode ser uma saída interessante, segundo Thaisa Durso, educadora financeira da Rico - desde que o pagamento do imposto não comprometa a segurança financeira.


"A comparação deve ser feita com base no custo de oportunidade de cada decisão. Ao quitar o IR à vista utilizando a reserva de emergência, o rendimento implícito é justamente deixar de pagar a Selic acumulada mais o adicional de 1% nas parcelas, o que, em um cenário de juros elevados, representa uma economia relevante em poucos meses", afirma ela.

Caso o contribuinte queira resgatar investimentos para pagar o imposto, a decisão vai exigir um pouco mais de cautela. A educadora diz que, para aplicações de renda fixa sujeitas à tabela regressiva do IR, o resgate antecipado pode implicar alíquotas mais altas sobre os rendimentos, de até 22,5%, o que reduz os ganhos no final do prazo. Alguns produtos ainda podem perder a rentabilidade inicialmente contratada ou sofrer uma marcação a mercado desfavorável.

"Nesses casos, pode sair mais caro comprometer a eficiência do investimento do que aceitar o custo do parcelamento com a Receita. A comparação correta deve sempre considerar o rendimento líquido do investimento, após impostos, versus o custo efetivo do parcelamento", diz a educadora da Rico.

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