Temer sanciona lei que aumenta pena para quem bebe e mata ao volante

Publicado em 20/12/2017, às 18h02

Redação


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Foi publicada na edição desta quarta-feira (20/12) do Diário Oficial da União a Lei nº 13.546/2017, que aumenta a punição para quem provocar acidente no trânsito após ingerir bebida alcoólica. Agora, a pena, em caso de morte, poderá chegar a até 8 anos de detenção. A legislação, porém, só passará a valer daqui a 120 dias.

O texto foi sancionado nesta terça (19) pelo presidente da República Michel Temer (PMDB). Ele vetou os artigos que previam a possibilidade de penas alternativas para crimes de trânsito como lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.

Mais conhecida como “Não foi acidente”, a proposta original é de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas. O texto foi apresentado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), em 2013. No ano passado, o Senado aprovou o projeto de lei com emendas – o mesmo ocorreu na Câmara, em 6 de dezembro último.

Em resumo, o PL modifica o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada – seja pelo consumo de álcool ou de drogas – em acidente de trânsito que resulte em morte, lesão corporal grave ou gravíssima. A lei traz ainda uma regra que obriga o juiz a fixar pena-base ao réu. Assim, a autoridade é quem determinará o tempo de detenção “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Risco presumido

Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria no Senado Federal, a norma garante o agravamento e a aplicação das penas mais rígidas. “Quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave”, pontuou o parlamentar. “O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez”, completou.

Atualmente, os motoristas embriagados acusados de causarem morte no trânsito podem ser indiciados por homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja punição máxima é de 4 anos, mesmo se comprovada embriaguez ao volante. Agora, a pena de prisão de 2 a 4 anos passará para mínima de 4 e máxima de 8 anos de cadeia.


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