TJ declara inconstitucional lei que concede gratuidade em estacionamentos

Publicado em 30/01/2018, às 16h17

Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, que estabelece hipóteses de gratuidade no uso de estacionamentos privados em Maceió. O julgamento, realizado nesta terça-feira (30), foi por unanimidade e teve a relatoria da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.

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A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A relatora destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre o tema, considerando inconstitucional esse tipo de lei. De acordo com a decisão, o afastamento da norma é necessário para assegurar o direito a propriedade privada e a atividade econômica lícita, garantidos pelas Constituições Federal e Estadual.

“Evidencia-se agressão ao texto constitucional estadual, circunstância que permite a identificação tanto da inconstitucionalidade formal alegada (por invasão da competência federal – artigos 10º e 12º, XII da Constituição Estadual) como em razão da inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da livre iniciativa consubstanciado no artigo 111, §1º da Constituição Estadual”, diz a desembargadora Elisabeth Carvalho, na decisão.

O advogado Marcos Rolim da Silva, da Abrasce, fez sustentação oral na sessão. Ele argumentou que a lei é inconstitucional por não tratar de um assunto interesse local, por se imiscuir em matéria de competência exclusiva da União, e por não estar suplementando normal federal ou estadual.

“Leis que tentam constranger o empreendedor privado a não cobrar pelo estacionamento tem a inconstitucionalidade declarada desde os anos noventa. Não há um acórdão do STF que divirja, e ainda assim câmaras municipais e assembleias legislativas insistem em editar leis assim, populistas e flagrantemente inconstitucionais”, afirmou o advogado.

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