TJ suspende lei que ampliou idade para ingresso na PM em Alagoas

Publicado em 27/01/2016, às 10h01

Redação

Após o ingresso com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria Geral do Estado conseguiu suspender temporariamente, por unanimidade, a validade da lei n° 7.657/2014, que ampliou a idade máxima para o ingresso na PM para 40 anos. O limite anterior era de 30 anos, isso sem contar que a lei foi modificada sem tramite legislativo.

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A decisão foi tomada como medida cautelar pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta terça-feira (26). O desembargador Alcides Gusmão é o relator da ADI, que ainda terá o mérito analisado pelo Pleno, em data ainda não definida.

Durante a análise da ADI, a Procuradoria Judicial da PGE constatou que essa lei foi publicada depois da derrubada de veto e sete dias depois foi republicada por uma suposta incorreção. Quando ela foi republicada, foi acrescentado um ‘remendo’, que não passou por deliberação parlamentar.

O Estado aponta que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do governador, além de ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso da PM de 2012.

O desembargador Fábio Bittencourt sugeriu que seja apurada a possível prática de improbidade administrativa pelos responsáveis pela republicação da lei com alterações. Mas os desembargadores concordaram que essa questão só deve ser analisada no julgamento do mérito da ADI.

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