TJAL disponibiliza plano ilustrado de retorno às atividades presenciais

Publicado em 03/08/2020, às 14h47
Itawi Albuquerque / TJ AL -

Ascom TJ-AL

O plano de retorno às atividades presenciais no Judiciário de Alagoas foi finalizado e está disponível para download no site do TJ-AL. O material foi elaborado pelo Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) do Tribunal de Justiça e ilustrado com apoio da Diretoria de Comunicação (Dicom).

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O plano traz as quatro etapas de retorno gradual das atividades e ressalta que a Presidência do TJAL e a Corregedoria poderão determinar o avanço ou retrocesso nessas fases em caso de mitigação ou agravamento da curva epidemiológica da Covid-19 em Alagoas.

O material também mostra quem são os grupos de risco, que deverão permanecer em trabalho remoto, como se dará o acesso às unidades judiciárias, que cuidados pessoais devem ser adotados e como deve ser feito o descarte dos equipamentos de proteção individual. 

Proteção no ambiente de trabalho

1. O acesso de todos os frequentadores das unidades do Judiciário está condicionado ao uso correto de máscara de proteção, verificação de temperatura e higienização das mãos com álcool gel 70%, disponibilizado nas entradas das unidades;

2. A organização de filas, dentro e fora dos setores, terá que obedecer à distância mínima de 1,5 m entre as pessoas; 

3. As estações de trabalho deverão ficar, no mínimo, a 2 metros de distância umas das outras;

4. Deve-se evitar o compartilhamento de materiais de trabalho, como caneta, lápis, computador, chaves e telefone;

5. As estações de trabalho devem ser desinfectadas com álcool 70% líquido no início e término da jornada de trabalho, e sempre que necessário. Cada profissional será responsável pela limpeza da sua estação de trabalho; 

6. O uso das escadas deve ser priorizado, evitando-se tocar no corrimão;

7. Fica determinada, sempre que possível, a utilização de sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar-condicionado e ventiladores. 

Todo o plano segue evidências científicas e recomendações de órgãos regulamentadores e norteadores, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria Estadual de Saúde.

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