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Trabalhador que atua no domingo da eleição tem direito de sair para votar sem desconto no salário

Publicado em 24/09/2026, às 16h41
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O fato de a eleição ocorrer em um domingo não impede que empresas mantenham suas atividades normalmente, desde que sejam observadas as regras trabalhistas aplicáveis a cada categoria. Para quem estiver escalado para trabalhar no dia da votação, a legislação garante o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo da remuneração.

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Nas Eleições Gerais de 2026, o primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, um domingo. De acordo com o TSE, cada eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo período necessário para votar. Isso inclui não apenas o tempo diante da urna, mas também o deslocamento entre o trabalho e o local de votação, de modo que a escala de trabalho não inviabilize o comparecimento às urnas.

De acordo com o advogado trabalhista, Henrique Messias, o Código Eleitoral estabelece, no artigo 234, que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. “A legislação também prevê, no artigo 297, que impedir ou dificultar o exercício do voto constitui crime eleitoral, sujeito às penalidades previstas no próprio Código Eleitoral”, informa o advogado.

O TSE já analisou especificamente a situação de trabalhadores do comércio em domingos de eleição. Em consulta respondida pelo Tribunal, ficou estabelecido que o funcionamento do comércio nessas datas é possível, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas e, principalmente, seja criada uma escala que permita aos empregados comparecer às urnas.

Messias alerta ainda que “o empregador não precisa necessariamente conceder o domingo inteiro de folga, mas deve organizar a jornada de forma que o funcionário consiga votar. Além disso, o fato de o trabalhador exercer sua atividade no domingo não elimina os direitos relacionados ao descanso semanal remunerado. As regras sobre trabalho aos domingos variam conforme a atividade, a legislação específica e, em determinados casos, acordos ou convenções coletivas da categoria”, explica.

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