Trabalhador que deixou para sacar PIS/Pasep em agosto receberá 8,97% a mais

Publicado em 10/07/2018, às 13h29

Redação


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Cotistas do PIS/Pasep que não fizeram o saque deste ano até junho receberão os valores com acréscimo de 8,9741%, informou o Tesouro Nacional nesta terça-feira (10).
O reajuste veio bem acima da inflação acumulada em 12 meses até junho, de 4,39%, segundo o IBGE. A suspensão dos pagamentos no mês de julho é realizada exatamente para que seja computado o rendimento anual do fundo. No ano passado, foi de 8,8781%.

Na primeira etapa do cronograma de pagamento do PIS/Pasep, encerrada no dia 29 de junho, 1,1 milhão de trabalhadores com idade acima de 57 anos realizaram o saque, retirando uma soma de R$ 1,5 bilhão.
A partir de agosto, empregados de quaisquer idades poderão solicitar suas cotas. 

As cotas são retiradas anuais de recursos depositados em contas de trabalhadores entre 1971 e 1988, quando ficaram inativas em razão da Constituição Federal. Até 2017, o saque era permitido para pessoas com mais de 70 anos, em caso de aposentadoria e em outras situações específicas. A partir do ano passado, o governo federal flexibilizou o acesso para pessoas de todas as idades. 

Na segunda etapa, serão disponibilizadas, inicialmente, as cotas dos correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O crédito em conta será efetuado automaticamente no dia 8 de agosto.
A partir do dia 14, correntistas de quaisquer bancos poderão reivindicar o recurso. O prazo ficará aberto até 29 de setembro. Quem não sacar nesse período, perde o direito ao benefício.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Quem poderá pegar o dinheiro: 
- Cotistas com 57 a 59 anos de idade: saques foram feitos até o dia 29 de maio;
- Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade: dia 8 de agosto;
- Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos: de 14 de agosto a 29 de setembro.

ATENÇÃO

- Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento;
- Não confunda cota com abono do PIS.

COTA

- Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito;
- Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep.

ABONO

- É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos;
- O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque.


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