Trabalhador recebe objeto obsceno de presente e será indenizado por banco

Publicado em 08/08/2018, às 09h03

Redação

Uma ‘brincadeira’ de mau gosto gerou uma condenação de R$ 400 mil por danos morais e constrangimento na Justiça do Trabalho da Paraíba. A decisão favoreceu um funcionário de um banco que alegou ter sido humilhado ao receber um presente de aniversário vexatório. O ‘mimo’ era um apontador em forma de boneco, com a aparência semelhante ao do servidor, de quatro, sendo que o ânus do boneco era o local onde se encaixa o lápis. O banco ainda pode recorrer da decisão, que foi divulgada nesta terça-feira (7).

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O funcionário alegou que sofreu forte abalo emocional e também em sua honra, já que, por ser evangélico, o seu superior realizava brincadeiras de mau gosto, com palavrões e piadas obscenas na frente de colegas de trabalho, a fim de lhe constranger, e que, no dia do seu aniversário, promoveu uma cota para a compra de um presente. Quando recebeu o presente, o apontador, passou por humilhação e constrangimento.

Ele disse que, mesmo ser recusando a receber o presente, o apontador ficou rodando nos birôs dos colegas de banco. O trabalhador alegou que durante o contrato de trabalho, o qual permanece em vigor, teve tratamento humilhante e degradante, além de discriminação, após ser reintegrado ao quadro de funcionários por decisão da Justiça.

O Itaú/Unibanco S.A foi condenado inicialmente em primeira instância, na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT13), mas a Primeira Turma da corte manteve a condenação.

Nos autos, o Itau/Unibanco sustentou, em síntese, que o trabalhador, assim como os demais empregados, era tratado com respeito, sem qualquer tratamento diferenciado. Mantinha bom relacionamento com os seus superiores, tanto anterior à sua reintegração ou posterior, realizando as atividades incumbentes à sua função e que os pleitos pretendidos pelo empregado não deveriam prosperar.

Com relação ao presente citado, a empresa disse que teria sido dado por um amigo íntimo do trabalhador e que ele sempre demonstrou ser aberto às brincadeiras, e negou que houve cota para comprar o objeto informado.

Decisão

Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia, a prova demonstra que há o famoso apontador e que o mesmo foi presente de aniversário que o autor recebeu na agência, através do gerente. “É inegável o vexame, vergonha, sentimento de diminuição ou impotência de qualquer ser humano diante de um contexto fático como este, restando plenamente caracterizado o abalo moral à luz do senso comum, ferindo princípios como a dignidade da pessoa e o valor social do trabalho”, disse o magistrado.

O desembargador observou ainda que, a sentença recorrida, reconhece o abalo moral sofrido pelo servidor. Ele ressalta os depoimentos colhidos, de funcionários e clientes, deixam claro que o presente era de conhecimento de todos no banco.

A reportagem entrou em contato com o banco, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.

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