Travestis e transexuais podem usar nome social em órgãos públicos de Maceió

Publicado em 25/02/2018, às 11h44

Redação

O decreto n° 8547/2018  publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais. Nome Social é aquele reconhecido por travestis e transexuais, bem como são identificados pela comunidade em seu meio social.

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A Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.

Para os servidores públicos, que são travestis ou transexuais, deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, o uso exclusivo do nome social, que poderá ser utilizado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico (e-mail), identificação funcional de uso interno do órgão (crachá), lista de ramais e listas de cargos e nome de usuário em sistemas de informática.

http://www.maceio.al.gov.br/2014/05/edital-convoca-entidades-para-a-eleicao-do-conselho-da-pessoa-com-deficiencia/semas_diario-oficial_edital-2/

Vale destacar que a Lei é estendida ainda para pessoas que procurem atendimento nos órgãos municipais. Travestis ou transexuais indicarão, se quiserem, no momento do preenchimento de cadastros, formulários, prontuários de saúde e documentos congêneres, ou ao se apresentarem para o atendimento, se querem ser identificadas pelo nome social.

O coordenador de Política para a Diversidade Sexual da Semas, José Roberto, destacou que o decreto é um marco. “Esse decreto é um grande avanço da Prefeitura de Maceió. Por meio da lei n° 6.413, travestis e transexuais, que são servidores municipais ou pessoas que busquem atendimento nos órgão públicos terão o direito de usar o nome social”, disse.

Para o servidor requerer a inclusão do nome social, é preciso solicitar ao RH da secretaria ao qual está vinculado para que o nome social seja utilizado  tanto para o tratamento pessoal com em documentos funcionais.

Acesse o decreto http://www.maceio.al.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/pdf/2018/02/Diario_Oficial_09_02_18_PDF.pdf

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