TRE-AL conquista 3º lugar nacional em ranking do CNJ

Publicado em 24/08/2021, às 18h44
TRE alcançou percentual histórico de 98,45% de atendimento dos itens avaliados | Assessoria -

Da Redação, com assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) conquistou a terceira colocação no Ranking da Transparência do Poder Judiciário – ano 2021, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O regional alagoano alcançou o percentual histórico de 98,45% de atendimento dos itens avaliados. O resultado do ranking foi divulgado nesta terça-feira (24), em encontro virtual organizado pelo CNJ.

LEIA TAMBÉM

“Nosso Tribunal sempre se empenha muito para estabelecer parâmetros de transparência que atendam aos requisitos do CNJ. Precisamos comemorar essa conquista, pois, foi fruto de um trabalho coletivo, objetivando sempre uma melhor prestação jurisdicional aos alagoanos”, destacou o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TRE/AL.

Os itens utilizados para avaliação foram divididos em dois grupos: transparência ativa e transparência passiva. Os órgãos do Poder Judiciário responderam, entre outras perguntas, se divulgam endereços, telefones e horários de atendimento ao público em suas páginas na internet e se disponibilizam ferramentas de pesquisa e rendimentos dos Tribunais.

Também foi medida a disponibilidade de informações relativas a licitações, íntegras de contratos firmados, de projetos, termos, acordos e licitações, desde que não tenham sido considerados sigilosos, e outros questionamentos. “Nossa meta, agora, é manter sempre o nível de excelência, garantindo que os eleitores tenham acesso às informações de maneira rápida, fácil, acessível e eficaz”, complementou o presidente do TRE/AL.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Por unanimidade, STF condena 5 PMs do DF a 16 anos de prisão pelo 8/1 Empresa financeira é condenado pela justiça alagoana a devolver valores descontados indevidamente STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes Nova lei permite que contribuinte atualize valor de imóveis na declaração do IR e pague imposto menor na hora da venda