TRE-AL suspende perfil do instagram do senador Renan Calheiros por não publicar direito de resposta de Rodrigo Cunha

Publicado em 27/10/2022, às 19h22
Reprodução -

Redação TNH1

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a condenação do senador Renan Calheiros a publicar um direito de resposta ao candidato Rodrigo Cunha (União Brasil) em seu perfil do Instagram, e aumentou a multa para R$ 700 mil  pele senador não ter cumprido decisão judicial. A decisão ainda impõe a suspensão do seu perfil até o dia 31 de outubro. Os desembargadores entenderam que o senador Renan Calheiros desobedeceu ordem judicial ao não atender a primeira determinação da Justiça Eleitoral, no último dia 26 de setembro.

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"Ante o exposto, julgo procedente o pedido de exercício do Direito de Resposta, com o exclusivo propósito de divulgar mensagem de desagravo apresentada na petição de ID 9906367, a ser publicado no mesmo perfil de usuário da rede social Instagram, devendo ser mantida pública pelo menos até o dia 03/10/2022, o que deve ser feito em até 24h (vinte quatro) após a intimação desta Decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00, por dia de descumprimento", decidiu o TRE à época.

No dia 23 de agosto, Renan Calheiros teria publicado um vídeo, segundos os desembargadores, "com o escopo único de macular a reputação do Representante Rodrigo Cunha apresentando informações caluniosas, difamatórias e com conteúdo sabidamente inverídico (fake news), incutindo, dessarte, na mente do eleitorado, a mensagem de que o retroreferido candidato seja um político ineficiente e desonesto".

Na decisão desta quinta-feira, 27, o TRE mantém a punição ao senador Renan Calheiros e intensifica as medidas coerciticas ao senador. "Pois bem, conforme relatado, há o induvidoso e reiterado descumprimento de ordem/decisão judicial, ora prolatado/a por Magistrado competente e devidamente investido em suas funções judicantes nesta Justiça Especializada. Valho-me da documentação ofertada pelos Representantes acerca do descumprimento da ordem judicial, oriundas de acesso à aquele perfil privado no Instagram. Ademais, superado o prazo de comprovação, o Representado não apresentou nenhuma prova de haver publicado a malsinada resposta. Essa recalcitrância do Representado, Senador RENAN CALHEIROS, mesmo diante do estabelecimento da pena de multa processual coercitiva (astreintes), constitui fato indesejado e incompatível com o postulado republicano. Assim, emerge a necessidade de adoção de mais medida coercitiva, como forma de se preservar a autoridade da decisão judicial legitimamente prolatada".

"Portanto, todo esse quadro de recalcitrância em cumprir sentença judicial devidamente fundamenta e proferida por juiz competente merece glosa deste Tribunal, por ser uma conduta incompatível com o postulado Republicano. Penso que as Astreintes devem ser mantidas, de forma a totalizar o valor final de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), mormente para se preservar a autoridade da Decisão do Poder Judiciário. Também entendo de bom alvitre determinar o bloqueio da conta privada do Representado no Instagram até o fim do 2º Turno das Eleições1 . Pelo exposto, conheço do recurso, rejeito a Preliminar de Incompetência da Justiça Eleitoral e, no mérito, nego provimento ao apelo"

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