TRE condena ex-prefeito de Porto de Pedras e filha por crime eleitoral

Publicado em 31/01/2017, às 18h11

Redação

Durante sessão, realizada nesta terça-feira (31), os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), julgaram parcialmente procedente a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de José Rogério Cavalcante Farias e sua filha Joselita Camila Bianor Farias. Ambos são acusados de empreenderem, durante os pleitos eleitorais de 2004 e 2008, nos municípios de Porto de Pedras e Barra de Santo Antônio, um esquema de compra de votos.

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De acordo com desembargador Orlando Rocha Filho, relator do processo, o esquema de compra de votos estava fartamente detalhado em agendas e blocos de anotações apreendidos em uma propriedade rural de Rogério Farias e na casa de sua filha, Camila Farias. Diversos depoimentos narraram a compra de votos realizada pelo próprio candidato [Rogério Farias] durante visitas noturnas às casas dos eleitores.

“No caso dos autos, tem-se a prova da materialidade: agendas, fichário com nome de eleitores, depoimentos afirmando o recebimento de benefícios ou dinheiro, que demonstram o cadastro das compras de votos realizadas pelos réus”, evidenciou Orlando Rocha Filho em seu voto. Ainda segundo ele, “no material apreendido constam dados como nome de eleitores, número dos respectivos títulos, quantidade de votos prometidos, gastos com eleitores e vereadores, entre outros, que comprovam o esquema de corrupção eleitoral empreendido”.

Pela maioria dos votos dos desembargadores eleitorais que compõem o TRE/AL, Rogério Farias foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de treze dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínio vigente à época do fato). Como a pena é inferior a quatro anos e não havendo reincidência, a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: uma de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, e outra de prestação pecuniária, devendo o mesmo pagar o valor de vinte salários mínimos à entidade pública ou privada que possua destinação social.

Já Camila Farias, filha de Rogério Farias, teve sua pena fixada em dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade de Camila também foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

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