TRE de Alagoas suspende divulgação de pesquisa eleitoral para o Senado

Publicado em 01/07/2026, às 13h12
- Agência Brasil

TRE-AL

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-02519/2026, destinada a aferir as intenções de voto para os cargos de governador e senador nas Eleições 2026. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho após identificar, em análise preliminar, possível irregularidade metodológica no levantamento referente ao cargo de senador.

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Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida. Segundo a decisão, há indícios de irregularidade metodológica na pesquisa em razão da ausência do nome da senadora Eudócia Caldas, apontada como pré-candidata à reeleição, na lista estimulada apresentada aos entrevistados.

Na decisão, o relator destacou que as pesquisas eleitorais devem observar rigorosamente a legislação e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que exercem influência na formação da opinião do eleitorado. Conforme fundamentado, a exclusão de uma pré-candidata com reconhecida atuação política e ampla divulgação de sua pretensão eleitoral pode comprometer a neutralidade do levantamento e transmitir uma percepção distorcida sobre o cenário da disputa.

O magistrado também considerou o risco de dano decorrente da divulgação da pesquisa, prevista para o dia 1º de julho, entendendo que a publicação de resultados potencialmente comprometidos poderia produzir efeitos imediatos e de difícil reversão sobre a percepção dos eleitores quanto à disputa pelo Senado.

Com a decisão, a empresa Real Time Mídia Ltda. deverá suspender imediatamente qualquer divulgação da pesquisa em portais de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais sob seu controle. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A empresa será citada para apresentar defesa no prazo legal, após o que o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer sobre o mérito da representação.

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