TRE do Amazonas adia decisão sobre cassação de mandato de governador

Publicado em 18/01/2016, às 21h41
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Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas adiou hoje (18) o julgamento da ação que pede a cassação do governador do estado, José Melo, do Pros, e do vice-governador, José Henrique Oliveira, do PR. Eles são acusados de envolvimento em um esquema de compra de votos nas Eleições de 2014.

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Segundo o desembargador João Mauro Bessa, presidente em exercício do TRE amazonense, dois magistrados não estavam presentes na sessão: a presidente do tribunal, desembargadora Socorro Guedes, e o juiz Didimo Santana Barros Filho. O julgamento só pode ocorrer, segundo definição do próprio TRE, com a mesma composição de magistrados que acompanha o processo desde o início. A previsão agora é que o assunto seja retomado na próxima segunda-feira (25).

Cinco membros já votaram a favor da cassação do governador. Na última sessão, realizada no dia 16 de dezembro, o magistrado Márcio Rys Meirelles de Miranda, pediu vista do processo, ou seja mais tempo para analisar o caso.

Em 2014, Melo obteve 55% dos votos. O Artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que a anulação de mais da metade dos votos nas eleições estaduais ocasiona novo pleito. No entanto, o advogado Daniel Jacob Nogueira, da coligação Renovação e Experiência, adversária de José Melo, tem outro entendimento sobre a sucessão em caso de cassação: segundo ele, quem deve assumir o cargo é o segundo colocado no pleito de 2014, no caso, o atual ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga do PMDB.

“Nosso entendimento é exatamente o entendimento recentemente manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral que manteve a regra vigente, deixando a aplicação da reforma eleitoral para as eleições vindouras. Na regra vigente, havendo segundo turno nas eleições, e cassado o vencedor, assume o que concorreu com ele no segundo turno”, argumentou Nogueira.

O advogado do governador do Amazonas e do vice, Yuri Dantas Barroso, reconhece que há uma discussão jurídica em torno da aplicação da reforma eleitoral em julgamentos referentes a eleições anteriores.

“Há uma discussão sobre a natureza jurídica das normas que envolvem essa reforma eleitoral pra saber se ela é aplicável imediatamente ou não. Mas que existem casos em que ela já foi aplicada em processos que estão em curso agora e são de eleições anteriores às de 2014, isso existe. Quem vai decidir é o Tribunal Superior Eleitoral quando o caso concreto for colocado diante dele”, afirmou.

A defesa do governador e do vice adiantou que entrará com recurso caso o TRE decida pela cassação dos mandatos.

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