TRE/AL define provisoriamente composição de coligações após analisar disputas envolvendo três partidos

Publicado em 28/08/2026, às 09h32
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Ascom TRE/AL

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) definiu provisoriamente, na última quinta-feira (27), a participação de três agremiações que apareciam simultaneamente em coligações concorrentes nas Eleições 2026. Pelas decisões do desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, Podemos e Avante permanecem, por enquanto, na coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”, enquanto a Federação Renovação Solidária passa a integrar as coligações “Alagoas Gigante”, na disputa pelo governo, e “Alagoas Gigante II”, na disputa pelo Senado. 

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As decisões foram tomadas para permitir o regular andamento do processo eleitoral diante da inclusão das mesmas agremiações em Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) concorrentes. As definições têm caráter provisório e produzem efeitos imediatos, inclusive para a organização e distribuição do horário eleitoral gratuito. Elas não representam o julgamento definitivo dos pedidos de registro nem encerram as controvérsias internas envolvendo os partidos. 

No caso do Podemos, o relator manteve a definição anterior, que considera provisoriamente o partido integrante da coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”. O entendimento levou em consideração a situação da Comissão Provisória Estadual registrada perante a Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, não houve, até o momento, fato novo suficiente para alterar a conclusão adotada anteriormente. 

Situação semelhante ocorreu com o Avante. A legenda também permanece provisoriamente na coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”. A convenção estadual realizada em 05 de agosto havia aprovado a participação do partido na composição encabeçada pelo MDB.

Posteriormente, a executiva nacional do Avante apresentou ato que buscou anular essa deliberação e estabelecer orientação diferente. Para o relator, entretanto, os elementos apresentados até agora não são suficientes para modificar a solução provisória. 

Em relação à Federação Renovação Solidária, houve mudança no entendimento anteriormente adotado. Inicialmente, o TRE/AL havia deixado de atribuir provisoriamente a Federação a qualquer das coligações porque uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedia o julgamento da dissidência. Posteriormente, nova decisão do ministro Nunes Marques suspendeu os efeitos eleitorais das deliberações da convenção realizada em 04 de agosto e autorizou o Tribunal a prosseguir imediatamente com a análise da questão. 

Com a nova situação jurídica, o relator considerou os atos partidários que permanecem aptos a produzir efeitos eleitorais. A documentação analisada registra apoio da Federação Renovação Solidária a Arthur Lira para uma das vagas ao Senado e estabelece que a segunda candidatura seria indicada pela Federação PSDB Cidadania. Para governador, a deliberação da Executiva Nacional condicionou a participação da Federação à indicação de JHC. 

Diante desses elementos, a Federação Renovação Solidária passou a ser considerada provisoriamente integrante da coligação “Alagoas Gigante”, na eleição para governador e vice-governador, e da “Alagoas Gigante II”, na disputa para o Senado. Consequentemente, deixou de ser considerada, para esses mesmos efeitos provisórios, integrante da coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”. 

O relator determinou ainda que as definições sejam observadas na organização e distribuição do horário eleitoral gratuito. As decisões poderão ser revistas caso surjam novos elementos nos processos ou pronunciamentos judiciais capazes de alterar o cenário atualmente considerado pelo TRE de Alagoas.

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